O departamento jurídico do São Paulo terá de entrar em ação nesta quinta-feira, dia 24 de fevereiro, a partir das 13h30, para evitar prejuízos aos cofres do clube no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Isso porque a Procuradoria não ficou satisfeita com a decisão da Segunda Comissão Disciplinar que, por maioria de votos, absolveu o clube por ter um objeto lançado no gramado da Arena Barueri no confronto com o Atlético/PR, válido pelo Brasileirão do ano passado, e entrou com um recurso pedindo uma nova sessão, agora no Pleno.
A Procuradoria requer a condenação do São Paulo, alegando, em apertada síntese, que não poderia ser aplicada a excludente do parágrafo terceiro do art. 213 (A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade) do CBJD, porque o clube não apresentou o Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial.
De acordo com a súmula da partida entre Atlético/PR e São Paulo, pela 32ª rodada do Brasileiro, durante o intervalo alguns torcedores arremessaram garrafas contendo um líquido na direção do trio de arbitragem. A Procuradoria denunciou o Tricolor pelo fato, com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Agora o São Paulo aguarda a data do novo julgamento para poder se defender. Na primeira instância, o advogado Roberto Armelin fez a defesa do clube. No julgamento, o primeiro a votar, o relator Otacílio Araújo, aplicava multa de R$ 5 mil ao clube paulista. Em seguida, os auditores Marcelo Tavares, Francisco de Assis Pessanha e Jonas Lopes Neto votaram pela absolvição. Por fim, apesar de voto vencido, o presidente Paulo Valed Perry votou pela multa de R$ 1 mil ao São Paulo.
A Procuradoria requer a condenação do São Paulo, alegando, em apertada síntese, que não poderia ser aplicada a excludente do parágrafo terceiro do art. 213 (A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade) do CBJD, porque o clube não apresentou o Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial.
De acordo com a súmula da partida entre Atlético/PR e São Paulo, pela 32ª rodada do Brasileiro, durante o intervalo alguns torcedores arremessaram garrafas contendo um líquido na direção do trio de arbitragem. A Procuradoria denunciou o Tricolor pelo fato, com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Agora o São Paulo aguarda a data do novo julgamento para poder se defender. Na primeira instância, o advogado Roberto Armelin fez a defesa do clube. No julgamento, o primeiro a votar, o relator Otacílio Araújo, aplicava multa de R$ 5 mil ao clube paulista. Em seguida, os auditores Marcelo Tavares, Francisco de Assis Pessanha e Jonas Lopes Neto votaram pela absolvição. Por fim, apesar de voto vencido, o presidente Paulo Valed Perry votou pela multa de R$ 1 mil ao São Paulo.
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