Caso Oscar - decisão do TST foi um absurdo jurídico

Caso Oscar - decisão do TST foi um absurdo jurídico

Bulldog13

Caros São Paulinos,

abaixo transcrevo meu posicionamento a respeito do assunto Oscar, de quem vou poupar adjetivos.

É minha humilde opinião.


"O Direito ao livre exercício do trabalho, previsto no art 5º VII, da Constituição Federal, ainda que Cláusula Pétrea (aquelas que não estão submetidas a qualquer possibilidade de alteração legislativa, salvo com promulgação de nova CF) e Direito e Garantia Fundamental, não é absoluto; ou seja, para seu exercício, deve atender a outros requisitos.

Exemplifico: eu, Bacharel em Direto, não posso exercer Medicina, pois não sou habilitado. Mas então onde está o meu direito constitucional de exercer um trabalho?

Além deste: estou preso, condenado, mas sou médico; quero atender na cadeia. Não posso. A segurança do estabelecimento e as regras de cumprimento da pena me impedem de sair do presídio. Mas onde está o meu direito de trabalhar?

O caso deste jogador medíocre é análogo. Seu direito de trabalho está limitado à exclusividade contratual assumida com O SPFC. E as regras são claras. Ou paga a multa ou só joga no nosso time.

Qualquer decisão contrária, ainda mais após o recurso procedente do SPFC no TRT é absurdo jurídico. O TST, desta forma, atribui efeito suspensivo à decisão do TRT, cuja decisão só tem efeito devolutivo. Falta conteúdo jurídico.

Foi sacanagem ou incapacidade técnica do Ministro que inclusive pré-julgou o caso em entrevista, tornando-se impedido de julgar, nos moldes do CPC e jurisprudência dominante.

E não bastasse isso, o HC jamais entra no mérito da questão, ou seja, garante o direito do impetrante. Mas como fica a questão da validade do contrato com o SP e a do Inter?.

Vejam, tecnicamente, a decisão é inócua. Assegura o direito ao trabalho mas não indica como deve ser realizada.

Por isso o Inter, percebendo que a decisão na prática nada gera, está tentando registrar outro contrato na CBF. Assina outro contrato e registra, com base no HC. E a discussão principal fica para 2020, quando este atleta sem caráter já estiver na fila do SUS.

É de uma irresponsabilidade tamanha que a partir daí, qualquer jogador que esteja em um time pode abandoná-lo para jogar em outro, mesmo com contrato em andamento. O Montillo, por exemplo, poderia ter saído do Cruzeiro e assinado com o Corinthians de acordo com a fundamentação do Ministro.

Aqueles que tem poder de decisão devem aplicar a Lei considerando existir universo de direito e de fato dos quais ela gira ao redor. E não a isolá-la como se o caso Oscar fosse o único a ser decidido.

"Saudações Tri-mundiais"



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