Se a situação do São Paulo no Campeonato Brasileiro já não era das melhores, o técnico Sérgio Baresi ainda pode ganhar um desfalque importante na defesa. O zagueiro Alex Silva foi expulso durante a derrota para o Grêmio, no Olímpico, nesta última quarta-feira, dia 29 de setembro, e agora pode pegar gancho no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E para complicar ainda mais a situação, o árbitro do jogo relatou na súmula palavrões que teriam sido ditas pelo jogador.
Alex Silva foi expulso aos 34 minutos do segundo tempo, quando o Grêmio já vencia por 4 a 2, placar final da partida. Segundo o árbitro mineiro Ricardo Marques Ribeiro, o jogador recebeu o segundo cartão amarelo depois de calçar um adversário, na disputa de bola. Inconformado com a expulsão, o jogador teria proferido as seguintes palavras: "Você é muito ruim, muito fraco, vai se..., c...".
Diante desse relato, a Procuradoria pode denunciar o jogador em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) e o 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pelo primeiro, pelo calço, pode pegar até três jogos de suspensão, e pelo segundo, pelas palavras, a pena pode chegar a seis partidas de gancho.
O departamento jurídico do São Paulo ainda terá que defender o próprio clube, que deverá responder por um atraso de três minutos para a volta após o intervalo, que foi relato na súmula.
O Tricolor será denunciado com base no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, com pena que pode chegar até R$ 1 mil de multa por minuto atraso.
Alex Silva foi expulso aos 34 minutos do segundo tempo, quando o Grêmio já vencia por 4 a 2, placar final da partida. Segundo o árbitro mineiro Ricardo Marques Ribeiro, o jogador recebeu o segundo cartão amarelo depois de calçar um adversário, na disputa de bola. Inconformado com a expulsão, o jogador teria proferido as seguintes palavras: "Você é muito ruim, muito fraco, vai se..., c...".
Diante desse relato, a Procuradoria pode denunciar o jogador em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) e o 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pelo primeiro, pelo calço, pode pegar até três jogos de suspensão, e pelo segundo, pelas palavras, a pena pode chegar a seis partidas de gancho.
O departamento jurídico do São Paulo ainda terá que defender o próprio clube, que deverá responder por um atraso de três minutos para a volta após o intervalo, que foi relato na súmula.
O Tricolor será denunciado com base no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, com pena que pode chegar até R$ 1 mil de multa por minuto atraso.
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