Irresponsabilidade Jurídica

Irresponsabilidade Jurídica

carlos_prado

Numa semana a justiça da uma sentença através de um júri de advogados. Na outra ocorre outra sentença totalmente diferente sobre o mesmo caso. Na outra surge um novo fato e a sentença e novamente modificada. O réu passa a ser inocente, logo em seguida volta a ser réu. Aí passam- se anos e a justiça revê o caso e surgem novas provas inocentando o réu. Porém ele já cumpriu boa parte de uma pena que nao lhe pertencia, aí a essa altura da vida ele esta velho e no fim da vida, pior sem condições de recuperar o tempo perdido.

Se relacionarmos esse exemplo ao caso SPFC-oscaralho-coloridas podemos concluir que:

Se em ultima instancia o direito legitimo for dado ao SPFC daqui alguns anos. O empresário dele vai ter faturado em cima. Ele vai ter se valorizado e ter se destacado pelas coloridas e talvez por outro(s) clube(s), as coloridas vão ganhar dinheiro e talvez títulos com a ajuda do jogador. O SPFC será o grande prejudicado. Pois durante o tempo que ficar sem os direitos sobre o jogador poderá deixar de ganhar títulos, patrocínios e outras arrecadações que possivelmente com a participação do atleta poderiam ser conseguidas. Fora que o atleta poderia ter tido uma valorização e maior reconhecimento em um clube da projeção do SPFC.

Por isso vejo uma irresponsabilidade jurídica pois o maior prejudicado e o clube que formou o atleta e nao o próprio atleta e os demais envolvidos pois todos vão continuar exercendo seus direitos menos o SPFC.

O certo seria julgar o caso em apenas um tribunal desportivo. Pois o clube nao infringiu nenhuma Lei trabalhista. Pois o atleta nao deixou de receber seus vencimentos, nao foi descriminado nem tão pouco foi proibido de freqüentar as dependências do clube que o formou! Quanto mais tendo o escravizado (como alegou o tal ministro) ou ainda tendo mantido o atleta em cárcere privado ( como fez as coloridas, os advogados e o empresário)

Chega! desse jeito vão acabar com os clubes de futebol!

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