Leandro, que teve uma passagem marcante pelo São Paulo, onde foi bicampeão brasileiro em 2006 e 2007, alegou em sua reclamação trabalhista que deveria receber uma diferença de 15% sobre o que havia sido acordado em relação às competições nacionais, além de 20% em relação às internacionais. O clube, em sua defesa, argumentou que havia um contrato firmado em 2000 com o Clube dos Treze que alterava o percentual, estipulando um repasse de apenas 5% do valor dos contratos de transmissão. O São Paulo perdeu a batalha legal no Tribunal Superior do Trabalho em 2017, com um julgamento unânime a seu desfavor, tornando inevitável o cumprimento da decisão.
Leandro se aposentou em 2016, encerrando uma carreira que o levou a defender diversos clubes renomados, como Corinthians, Fluminense e Grêmio.
São Paulo FC, Leandro Guerreiro, indenização, R$ 1,9 milhão, TST.