O São Paulo conseguiu na quarta-feira, no Tribunal Regional do Trabalho, reverter a liminar obtida pelo meia Oscar que rescindia contrato com o clube.
A decisão foi da desembargadora Maria da Conceição Batista. Ela entendeu que não havia prova de atrasos salariais, como alegou Oscar para conseguir a rescisão. "Ao contrário, os documentos de fls. 59/75 e 132 comprovam o regular pagamento das verbas trabalhistas" escreveu a desembargadora.
Dessa maneira, o vÃnculo de Oscar com o São Paulo continua valendo, pelo menos até o julgamento do mérito. Uma audiência foi marcada para o mês de abril de 2010.
O advogado de Oscar, André Ribeiro, avaliou como "normal" a cassação da liminar.
"Cassar ou não cassar é consequência. Não me interessa ganhar a liminar e perder no mérito", afirmou ele.
Antes mesmo de tomar conhecimento da nova decisão, ele argumentou que pode haver entendimento da Justiça de que o caso não exige pressa e pode ser decidido em abril.
Ribeiro, porém, diz que quem julgará a questão é a juÃza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho, que concedeu a liminar.
O advogado diz que pedirá a antecipação do julgamento do mérito para janeiro do ano que vem. E incluirá novos elementos ao processo para mostrar que a relação de trabalho entre Oscar e o São Paulo é prejudicial ao atleta de 18 anos.
A decisão foi da desembargadora Maria da Conceição Batista. Ela entendeu que não havia prova de atrasos salariais, como alegou Oscar para conseguir a rescisão. "Ao contrário, os documentos de fls. 59/75 e 132 comprovam o regular pagamento das verbas trabalhistas" escreveu a desembargadora.
Dessa maneira, o vÃnculo de Oscar com o São Paulo continua valendo, pelo menos até o julgamento do mérito. Uma audiência foi marcada para o mês de abril de 2010.
O advogado de Oscar, André Ribeiro, avaliou como "normal" a cassação da liminar.
"Cassar ou não cassar é consequência. Não me interessa ganhar a liminar e perder no mérito", afirmou ele.
Antes mesmo de tomar conhecimento da nova decisão, ele argumentou que pode haver entendimento da Justiça de que o caso não exige pressa e pode ser decidido em abril.
Ribeiro, porém, diz que quem julgará a questão é a juÃza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho, que concedeu a liminar.
O advogado diz que pedirá a antecipação do julgamento do mérito para janeiro do ano que vem. E incluirá novos elementos ao processo para mostrar que a relação de trabalho entre Oscar e o São Paulo é prejudicial ao atleta de 18 anos.
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