O auditor VirgÃlio Val deferiu nesta quinta-feira o pedido da Procuradoria do STJD para que o caso da suposta "mala branca" envolvendo os jogadores do Barueri, no jogo contra o Flamengo, seja investigado. A responsabilidade do inquérito ficará a cago de outro auditor, José Mauro Couto de Assis. As informações são do site "Justiça Desportiva".
Após o Barueri vencer o Flamengo pelo Brasileirão, no dia 28 de outubro, o goleiro do time paulista, Renê, disse ao blog do jornalista Conrado Giulietti que um clube havia prometido um prêmio em dinheiro aos jogadores da equipe, caso derrotassem o time carioca. O clube não nomeado por Renê foi dito claramente em seguida por Val Baiano: o Cruzeiro, adversário direto do Rubro-Negro na luta por uma vaga na Taça Libertadores de 2010.
Nos dias que se passaram, a diretoria do Cruzeiro negou veementemente qualquer participação no caso. Já Val Baiano alegou que houve um mal-entendido e que a oferta, na verdade, teria partido de torcedores do time mineiro.
As pessoas envolvidas na polêmica podem responder com base nos artigos 237 e 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro pune quem oferece a premiação. O segundo prevê sanção a quem recebe. Nos dois casos, a pena é de dois a quatro anos de suspensão e só é aplicada a pessoas fÃsicas. Ou seja, clubes não são punidos.
Após o Barueri vencer o Flamengo pelo Brasileirão, no dia 28 de outubro, o goleiro do time paulista, Renê, disse ao blog do jornalista Conrado Giulietti que um clube havia prometido um prêmio em dinheiro aos jogadores da equipe, caso derrotassem o time carioca. O clube não nomeado por Renê foi dito claramente em seguida por Val Baiano: o Cruzeiro, adversário direto do Rubro-Negro na luta por uma vaga na Taça Libertadores de 2010.
Nos dias que se passaram, a diretoria do Cruzeiro negou veementemente qualquer participação no caso. Já Val Baiano alegou que houve um mal-entendido e que a oferta, na verdade, teria partido de torcedores do time mineiro.
As pessoas envolvidas na polêmica podem responder com base nos artigos 237 e 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro pune quem oferece a premiação. O segundo prevê sanção a quem recebe. Nos dois casos, a pena é de dois a quatro anos de suspensão e só é aplicada a pessoas fÃsicas. Ou seja, clubes não são punidos.
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