Cristian pode respirar aliviado. O inquérito instaurado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) para apurar possíveis infrações na comemoração do seu gol contra o São Paulo, foi arquivado. De acordo com o procurador-geral do tribunal, Antônio Meccia, o relator não detectou infração.
Num primeiro momento, com a alegação de erros na confecção do mesmo, o presidente do TJD pediu para que o relatório fosse refeito. Apesar da nova tentativa, o relator do TJD não acatou, encerrando o caso.
Cristian tinha sido denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar atitude anti-desportiva), que prevê como pena a suspensão de uma a dez partidas.
Nos próximos dias, a situação na esfera judicial deve caminhar para o mesmo desfecho.
Num primeiro momento, com a alegação de erros na confecção do mesmo, o presidente do TJD pediu para que o relatório fosse refeito. Apesar da nova tentativa, o relator do TJD não acatou, encerrando o caso.
Cristian tinha sido denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar atitude anti-desportiva), que prevê como pena a suspensão de uma a dez partidas.
Nos próximos dias, a situação na esfera judicial deve caminhar para o mesmo desfecho.
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