O erro de Sandro Ricci CAM x SPFC
Bom jogador às vezes tem seus dias de “pereba”. Bom árbitro também pode viver má fase na carreira.
O problema é que o bom atleta tem a simpatia da sua torcida. Já o bom árbitro...
Sandro Meira Ricci, árbitro de FIFA de muita qualidade, está numa fase ruim. Com atuações comuns no Brasileirão, tem se destacado nas últimas rodadas com deficiência técnico-disciplinar, bem diferente daquela temporada onde se destacou como aspirante e melhor do Brasil, culminando (com um ano de atraso) no escudo FIFA. Ontem, cometeu alguns equívocos na partida entre Atlético Mineiro x São Paulo. Vamos a ele?
Os erros pequenos foram o de confundir a não-marcação de lances de virilidade com faltas cavadas (em determinado momento, apitava tudo; em outro, soltava o jogo) e de se equivocar na aplicação dos cartões.
Um dos lances polêmicos: Ronaldinho Gaúcho atinge Casemiro em jogada violenta; ora, aos 4 minutos, por muito menos, Maicon recebeu Cartão Amarelo. Pelo critério adotado, seria Cartão Vermelho. Não deu. Ué, ou errou no lance do Ronaldinho ou no do Maicon!
Porém, o lance determinante: aos 25m, Douglas vai dividir a bola com Leandro Donizete. Como está em velocidade, escorrega e derruba o adversário. Nitidamente, não houve intenção em praticar a falta, embora atinja o adversário. Correr demais e não conseguir frear é um ato imprudente, e a regra manda a marcação da infração, sem aplicar cartão. Surpreendentemente, Ricci aplica o cartão vermelho, prejudicando a equipe paulista, talvez iludido com a queda do atleticano (de ponta cabeça).
Se você tem dúvida sobre a falta de Douglas, lembre-se que o árbitro deve avaliar os seguintes fatores: CASUALIDADE, IMPRUDÊNCIA, AÇÃO TEMERÁRIA ou FORÇA EXCESSIVA:
1) CASUALIDADE: quando, por acaso sem ser descuido mas inevitavelmente o adversário derruba um jogador (por força da jogada, esbarrão, desequilíbrio, ou, enfim, literalmente casualidade) – independe de estar em disputa ou não de bola, em domínio do adversário ou não. Neste caso, NÃO É FALTA.
2) IMPRUDÊNCIA: quando, que por descuido mas sem intenção deliberada, o jogador derruba ou impede seu adversário de jogar a bola, em lance que poderia ser evitado. Não queria fazer a falta, mas, por exemplo, perdeu o tempo da bola, escorregou, correu demais e o atingiu. É FALTA, SEM APLICAÇÃO DE CARTÃO.
3) AÇÃO TEMERÁRIA: quando o adversário impede o adversário de jogar intencionalmente, como, por exemplo, indo de vontade própria contra o corpo do adversário. É FALTA COM CARTÃO AMARELO.
4) FORÇA EXCESSSIVA: quando um atleta excede na força física e torna o lance violento, podendo levar o atleta a lesão. FALTA COM CARTÃO VERMELHO
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