São dois os impeditivos jurídicos: a Lei Pelé, que traz no artigo 30 proibição expressa para contratos com prazos inferiores a 3 meses; e o outro impeditivo, também fundamental: a Justiça Desportiva não tem competência para deliberar sobre esta matéria, basta olhar o artigo 217 da nossa Constituição Federal, e o artigo 50 da mesma Lei Pelé que atribuem quando esse órgão especializado pode agir.
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Em artigo para o Lei em Campo, a advogada especialista em Direito Esportivo Fernanda Soares explica: "o momento é excepcional e diversas medidas estão sendo tomadas pelo poder público por conta dessa excepcionalidade; são medidas que visam mitigar os efeitos econômicos da pandemia. Nesse sentido, por exemplo, observa-se a adoção de várias medidas provisórias na área trabalhista para enfrentamento do estado de calamidade pública."
Claro que a pandemia traz uma situação atípica, totalmente imprevisível e que gera uma insegurança jurídica muito grande. Nessa hora, o movimento esportivo ao lado do mundo jurídico precisam trabalhar em conjunto.
A gente vem destacando aqui, diversas medidas estão sendo tomadas pelo poder público por conta dessa excepcionalidade; a FIFA também emitiu um manual com orientações sobre contratos para as entidades filiadas, e já mudou regras sobre transferência. Inclusive, orientando que contratos sejam estendidos até o fim da temporada, ou fim de campeonatos.
Todas essas medidas visam combater os efeitos econômicos provocados pelo COVID-19.
Além disso, o trabalho legislativo segue. No início de abril, o Senado aprovou um projeto de lei emergencial que modifica temporariamente leis do Direito Privado e modifica profundamente diversas relações jurídicas.
Foi apresentada uma emenda à Lei 13.982/2020, que é a lei que institui e delibera sobre as regras do Auxílio Emergencial. Ela inclui atletas e paratletas entre os trabalhadores que podem receber o benefício.
A emenda:
"os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições."
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora segue à Câmara do Deputados para votação e, se aprovado, fica no aguardo da sanção presidencial.
Ou seja, o Direito está agindo, seja através de Medidas Provisórias editadas pelo executivo, seja pelo poder constitucionalmente constituído para isso, o Legislativo, ou mesmo pelo Judiciário. O movimento esportivo também vai adequando regulamentos, e orientações, aproveitando sua autonomia, mas observando sempre os limites estatais.
Claro que nessa hora é importante buscar socorro, e buscar especialistas, para não errar no remédio encontrado. A situação é grave e todos devem participar das discussões, para se encontrar os caminhos legais possíveis para diminuir um prejuízo que já é inevitável.
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