Confira! Corte de parte dos salários dos jogadores do São Paulo não tem respaldo jurídico

Fonte Globo Esporte
De acordo com advogados especializados em direito do trabalho no esporte, decisão do São Paulo de cortar parte dos salários dos jogadores mesmo sem acordo com os atletas, não tem respaldo jurídico.
Se levado à frente, o reajuste compulsório pode acarretar uma série de ações judiciais de rescisão de contrato dos jogadores.

Clube busca formas de diminuir despesas durante a crise causada pela pandemia de Covid-19 que paralisou as atividades do futebol. Uma das negociações é o ajuste temporário no pagamentos do jogadores.

LEIA TAMBÉM: Mesmo sem acordo com jogadores, São Paulo vai cortar metade dos salários, entenda

A proposta do São Paulo, como revelado nesta semana pelo GloboEsporte.com, inclui o corte e 50% do que é pago pela carteira de trabalho e a suspensão do pagamento de direitos de imagem, entre outras coisas.
O clube garante um pagamento mínimo mensal de R$ 50 mil e promete reembolsar todos os descontos no período em seis parcelas iguais a partir do momento em que a situação estiver normalizada.
– Essa medida provisória, pelo meu modo de ver, precisa em todos os casos da concordância das partes. Veja que os principais artigos que tratam da redução de jornada de trabalho e redução de salários sempre contêm (a previsão de) acordo – afirmou o advogado Thiago Rino.
– Respondendo a pergunta de forma objetiva: a lei permite a redução sem concordância do atleta? Não – afirma o advogado Maurício Corrêa da Veiga.

A decisão pode causar reclamações na Justiça do Trabalho:
– A Lei Pelé, no artigo 31, cita que, caso os salários, direitos de imagem ou FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não sejam pagos por três meses, no todo ou em parte, ensejará em rescisão indireta do contrato de trabalho – afirma o advogado Filipe Rino, que atua ao lado do irmão, Thiago.
Portanto o São Paulo pode ser condenado ao pagamento integral da multa rescisória prevista em contrato com cada jogador.
– Os ajustes dependem de acordo individual ou coletivo. Se os atletas ou o sindicato não aceitarem, qualquer alteração unilateral é irregular – diz o advogado Leonardo Laporta.

O advogado Thiago Rino criticou a forma como o São Paulo tem atuado nesta questão:
– O São Paulo se precipitou. Utilizando a medida provisória ou a CLT, o salário de março teria que ser pago integralmente até o quinto dia útil de abril. Os cortes seriam para frente, ou seja, do mês de abril para ser pago em maio. São 20 a 25 dias para o clube bolar estratégia, mostrar números para os atletas e convencer o elenco antes de impor.
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Comentários

luiz019
bronze
4 0
04/04/2020 12:55:45

Isto será o legado supremo do PIOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA deixando a bomba armada, se for nestes termos é munição para o clube quebrar de vez. Na boa, RENUNCIA, pra sair e contar com a "boa vontade" é de um desgoverno medíocre no clube. Sai abaixo do que com o que os outros clubes estão fazendo, 25% é a média aplicada, como sempre contam com a " boa vontade". Estamos literalmente entrando numa crise pior do que se mostra, arrebentaram estruturalmente em 5 ANOS um clube que SEMPRE foi modelo.
E são "profissionais" remunerados os "gestores" do clube, maldita hora que os cargos passaram a ser remunerado para alavancar uma legião de AMADORES que nem um controle de planejamento e austeridade fiscal em 5 ANOS conseguem fazer.

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