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Luís Fabiano terá 15 dias para visitar e passa tarde na AACD

Atacante do São Paulo terá que ficar com as crianças deficiantes, após determinação em decisão do STJD

A partir desta sexta-feira, dia 3 de agosto, o atacante Luís Fabiano terá 15 dias para cumprir a medida de interesse social a que foi submetido por decisão do STJD, em função de punição por expulsão no Campeonato Brasileiro. Neste prazo, o jogador do São Paulo terá que fazer uma visita à sede da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) durante o período de uma tarde, das 13h30 às 17h30hs, quando prestará serviços comunitários, “mantendo contato com os atendentes e menores em atendimento, incentivando-os acerca dos benefícios do esporte”.

A determinação foi comunicada nesta sexta-feira ao clube paulista e ao Departamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol, após despacho do relator do processo no Pleno do STJD, José de Arruda Silveira Filho, referente ao recurso da Procuradoria após decisão da Segunda Comissão Disciplinar em primeira instância.

Entenda o caso:

O problema ocorreu no dia 17 de junho. Luis Fabiano, aos 41 minutos do primeiro tempo, marcou o gol que terminou sendo o único da vitória que deu três pontos ao São Paulo diante do Atlético/MG. Porém, em dois minutos no fim do jogo, Fabuloso recebeu dois cartões amarelos e foi expulso. Segundo o árbitro Elmo Alves Resende Cunha, o camisa 9 do Tricolor recebeu o cartão vermelho por ofendê-lo após lance de falta no segundo tempo da partida, que foi disputada no Morumbi.

"Aos 40 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta Sr. Luis Fabiano Clemente, número 9 do São Paulo, por reclamar comigo dizendo as seguintes palavras: 'Porra marca só uma seu merda, tá inventando desde o início, é muito fraco'. Após o jogador receber o vermelho, o mesmo ainda teria dito: 'Seu filho da p..., você é um viado, dá vontade de meter o soco na sua cara, vagabundo, te encher de pancada'". Ojogador foi retirado do gramado pelos companheiros.

A Procuradoria do STJD enquadrou Luis Fabiano nos artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e 243-F §1° (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro, o atacante pode pegar gancho de uma a seis partidas, pena também prevista no segundo caso. Além disso, o artigo 243-F ainda prevê multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.

No dia 3 de julho, em julgamento na Segunda Comissão Disciplinar, Luís Fabiano foi suspenso por duas partidas. Os auditores desclassificaram o artigo 243-F para o 258, aplicando os dois jogos de gancho, e ainda absolveram o atleta no outro artigo 258 que havia sido denunciado. Inconformada, a Procuradoria recorreu.

Logo no início do julgamento em segunda instância, o procurador-geral Paulo Schmitt fez uma proposta ao advogado do São Paulo. "Entende a Procuradoria que é oportuno o oferecimento de uma transação disciplinar, para buscar a manutenção da pena de dois jogos de suspensão e o implemento de uma medida de interesse social, como uma visita a um hospital ou uma palestra do jogador em uma escola pública, para que o atleta mostre arrependimento e contribua com a sociedade".

O advogado do São Paulo, Theotonio Chermont de Britto, aceitou a proposta da Procuradoria, não levando o mérito a julgamento. Assim, Luís Fabiano terá que passar uma tarde com as crianças da AACD.

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