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Justiça manda São Paulo pagar em juízo dinheiro por Edson Silva

Corinthians-AL alega que tem participação nos direitos econômicos do zagueiro contratado pelo São Paulo no início desta temporada

Edson Silva estava no Figueirense
(Foto: Marcos Ribolli / globoesporte.com)


A Justiça de Alagoas tomou uma decisão em relação a briga judicial entre Corintians-AL e Villa Rio pelo dinheiro referente a contratação de Edson Silva pelo São Paulo. Ivan Vasconcelos Brito Junior, juiz de direito da 1ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Tricolor deposite em juízo três parcelas de R$ 250 mil, referentes a parte do valor de 1,25 milhão de euros a que tem direito o Corinthians, clube no qual Edson atuou entre 2006 e 07.

Os alagoanos alegam que têm participações em relação aos direitos econômicos do zagueiro junto ao Villa Rio. Mesmo assim, o São Paulo descarta qualquer possibilidade de perder o atleta.

– Ainda não recebemos oficialmente está decisão. Mas, para nós, não faz diferença. Vamos pagar para quem decidirem que temos de pagar. Se for para depositar em juízo, vamos depositar. E nada disso interfere na participação dele em campo – explicou Edgard Galvão, gerente jurídico do São Paulo.

A Justiça de Alagoas também encaminhou para o Rio de Janeiro uma carta precatória para que o Villa Rio seja intimado.

Veja na íntegra a decisão do juiz:

1 - Ante o exposto, DEFIRO a medida antecipatória requerida, determinando que o clube réu VILLA RIO se abstenha de receber as parcelas vincendas em 20/04/2012, 20/05/2012 e 20/06/2012, no importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada uma, bem como que o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE realize o pagamento das referidas parcelas mediante depósito judicial, abstendo-se de realiza-los diretamente ao clube réu, até que sobrevenha sentença de mérito.

2 - Diante da urgência da medida, determino que a intimação da decisão seja feita mediante fac-símile, tanto para o CLUBE VILLA RIO, quanto para o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, conforme números de telefones constantes da exordial (fls. 08 dos autos), sem prejuízo do envio do original pelos Correios, restando consignado expressamente no mandado que o cumprimento da ordem deverá se dar a partir de sua ciência.
Maceió, 19 de abril de 2012.
Ivan Vasconcelos Brito Junior
Juiz de Direito

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