Julgado pelo cartão vermelho recebido contra o Grêmio, no Olímpico, o zagueiro Alex Silva recebeu uma advertência do STJD e não desfalcará o São Paulo. Para livrar o defensor, porém, o Tricolor exibiu vídeo de uma entrada violenta de Douglas, do Tricolor Gaúcho, em Richarlyson, que nem sequer rendeu cartão amarelo ao jogador. Ao ver a jogada, a Procuradoria do tribunal resolveu denunciar o gremista e Ricardo Marques Ribeiro, árbitro daquela partida.
A intenção de Roberto Amerlin, advogado do clube do Morumbi, era evidenciar a falta de critérios do árbitro, que segundo o site Justiça Desportiva deve ser julgado de acordo com os artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 260 (omitir-se no dever de coibir a violência ou animosidade entre os atletas) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele pode ficar afastado de suas funções de 15 a 180 dias.
Douglas, por sua vez, deve ser enquadrado no artigo 254 (CBJD), por praticar jogada violenta. Neste caso, a punição varia de quatro a doze jogos de suspensão. Caso a pena aplicada seja maior do que as seis partidas restantes do Grêmio no Brasileirão, o jogador terá de cumprir parte do gancho na competição do ano que vem.
Após a partida entre os tricolores, o vice-presidente de futebol do São Paulo, Carlos Augusto de Barros e Silva, não poupou críticas à arbitragem e classificou o lance protagonizado por Douglas como "criminoso", além de dizer que Richarlyson deixou o campo machucado "do joelho até o tornozelo".
A intenção de Roberto Amerlin, advogado do clube do Morumbi, era evidenciar a falta de critérios do árbitro, que segundo o site Justiça Desportiva deve ser julgado de acordo com os artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 260 (omitir-se no dever de coibir a violência ou animosidade entre os atletas) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele pode ficar afastado de suas funções de 15 a 180 dias.
Douglas, por sua vez, deve ser enquadrado no artigo 254 (CBJD), por praticar jogada violenta. Neste caso, a punição varia de quatro a doze jogos de suspensão. Caso a pena aplicada seja maior do que as seis partidas restantes do Grêmio no Brasileirão, o jogador terá de cumprir parte do gancho na competição do ano que vem.
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