O julgamento do pedido de anulação da partida entre Fluminense e São Paulo, que entrou na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, foi adiado devido ao pedido de vista da auditora Antonieta da Silva Pinto. Até o momento, o placar estava desfavorável ao São Paulo por 2 a 1, porém nenhum dos três auditores que votaram apoiou a anulação da partida. O caso retornará à pauta do Pleno na próxima sessão, em data a ser confirmada.
No jogo em questão, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli não apitou para marcar uma falta sobre Calleri. O zagueiro Thiago Silva, do Fluminense, mesmo assim, pegou a bola com a mão e fez a cobrança. O sinal que o árbitro fez foi de vantagem. Mesmo chamado pelo VAR para checar o lance, ele validou a jogada. O relator do processo, Marco Aurélio Choy, entendeu que o erro de direito (de aplicação da regra) não justifica a anulação, pois "não foi relevante para alterar o resultado da partida".
Os advogados do São Paulo alegaram que a medida inominada foi utilizada corretamente, já que não havia outro recurso para atacar e solicitar a anulação da partida após a publicação da súmula. Por outro lado, os advogados dos árbitros argumentaram que o erro de direito não foi grave o suficiente para justificar a anulação da partida.
Em suma, o caso envolve discussões sobre prazos, a validade do pedido de anulação da partida e a aplicação correta das regras. A decisão final caberá ao Pleno do STJD, e novos desdobramentos deverão ocorrer na próxima sessão.
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