O Internacional, clube onde o meia atua, obviamente tem interesse na disputa judicial, mas, do ponto de vista legal, não faz parte do processo.
Os advogados do Colorado tentaram incluir a instituição no litígio.
Se conseguissem, o clube poderia alegar que está sendo prejudicado e impetrar recursos legais para tê-lo em campo.
A tentativa do Inter de ser parte do processo foi malsucedida no TRT-SP.
Os desembargadores da 16ª Turma do TRT/SP negaram, ontem, por unanimidade, o pedido dos advogados do Colorado.
Justificaram que o interesse do clube no caso é apenas econômico.
Disseram que se o Colorado futuramente tiver algum valor a receber, terá que ingressar com nova ação judicial contra o jogador ou contra o outro clube.
Além disso, os desembargadores também entenderam que o Inter deveria ter requerido antes seu ingresso no processo, já que sempre soube da existência da disputa judicial.
Os magistrados também negaram, por unanimidade, dois recursos, um do Internacional e outro do Oscar.
Um dos objetivos desses medidas era permitir que o jogador continuasse atuando no Inter sem depender de liminares do TST.
Os desembargadores do TRT entenderam que se o boleiro não pretende mais atuar pelo São Paulo, pois a lei prevê a possibilidade de ele romper o vínculo trabalhista.
Traduzindo do juridiquês para o normalês, há uma multa no contrato.
Vale lembrar que Oscar foi à Justiça, inicialmente, para conseguir a rescisão por culpa do São Paulo (conseguiu vencer em primeira instância), o que permitiria a ele seguir sua vida profissional sem pagar nada ao clube do Morumbi.
Até o momento, funcionou na maior parte do tempo.
O próximo passo do processo no TRT-SP será a apreciação de uma cautelar ajuizada por Oscar.
Se a cautelar for julgada improcedente, a liminar concedida pelo Ministro Barros Levenhagen, que dá ao Oscar condições legais de defender o Inter, perde efeito, restando apenas a liminar concedida pelo Ministro Caputo Bastos.
