MP do Mandante não é votada no Congresso e perde validade
Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente como Medida Provisória do Mandante, perdeu a validade nesta quinta. Com isso, voltam a valer as regras anteriores
Fonte LANCE!Net
16 de Outubro de 2020
Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, foi um dos entusiastas da MP do Mandante (Foto: Rogério Melo/PR)
A Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente como Medida Provisória do Mandante, perdeu a validade nesta quinta-feira sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o dono da casa e o visitante.
A MP do Mandante foi publicada no dia 18 de junho, após o Flamengo articular junto ao presidente Jair Bolsonaro. Ela tinha passado os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo. Caso fosse votada e aprovada, o Rubro Negro estaria livre para transmitir as partidas das quais é mandante.
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Para o clube, havia o entendimento de que se essa mudança fosse aprovada, o Flamengo conseguiria valor maior do que o arrecadado atualmente, tendo direito a metade dos jogos do Nacional - os que jogasse em casa - enquanto outros times teriam direito sobre seus jogos como visitantes.
Além dos cariocas, outros clubes da Série A demonstraram apoio à medida através de um manifesto publicado em julho, embasados no argumento de que os torcedores seriam beneficiados com a alteração, pois com o aumento das receitas dos clubes, não sofreriam mais com os "apagões" nos estádios.
Entre os integrantes da primeira divisão do Brasileirão, somente Grêmio, Fluminense, Botafogo e São Paulo foram contrários.
Agora, com o fim do prazo para a MP ser votada, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o dono da casa e o time visitante.
Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
Apesar da negativa, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data para debate deste projeto.
São Paulo, MP, Mandante, Congresso, Validade, SPFC
A Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente como Medida Provisória do Mandante, perdeu a validade nesta quinta-feira sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o dono da casa e o visitante.
A MP do Mandante foi publicada no dia 18 de junho, após o Flamengo articular junto ao presidente Jair Bolsonaro. Ela tinha passado os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo. Caso fosse votada e aprovada, o Rubro Negro estaria livre para transmitir as partidas das quais é mandante.
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Para o clube, havia o entendimento de que se essa mudança fosse aprovada, o Flamengo conseguiria valor maior do que o arrecadado atualmente, tendo direito a metade dos jogos do Nacional - os que jogasse em casa - enquanto outros times teriam direito sobre seus jogos como visitantes.
Além dos cariocas, outros clubes da Série A demonstraram apoio à medida através de um manifesto publicado em julho, embasados no argumento de que os torcedores seriam beneficiados com a alteração, pois com o aumento das receitas dos clubes, não sofreriam mais com os "apagões" nos estádios.
Entre os integrantes da primeira divisão do Brasileirão, somente Grêmio, Fluminense, Botafogo e São Paulo foram contrários.
Agora, com o fim do prazo para a MP ser votada, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o dono da casa e o time visitante.
Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
Apesar da negativa, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data para debate deste projeto.
São Paulo, MP, Mandante, Congresso, Validade, SPFC
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MP da falta do que fazer! Já não bastava dar o Var ao Flamengo queria destruir o ganha pão dos outros times ... #forabozo
Que novidade que isso iria acontecer. O pais precisa de Democracia Direta. Chega desse poder todo nas mãos do Congresso.
Editada sem ser discutida previamente com o Congresso.
Seguiu o de várias e várias MPs caducadas como, por exemplo, a MP da DPVAT
Forte blá-blá-blá do lado de fora do congresso!!
Além do mais tem coisas mais urgentes como educação, saúde investimento em pesquisas científicas... E claro a corrupção que ainda rola solta desde o presidente até o congresso...
Não havia e não há urgência e relevância nacional nesse assunto. A MP foi usada com o objetivo de sufocar financeiramente a Globo. Se querem alterar o modelo de compra dos direitos proponham um Projeto Lei, encaminhem ao Congresso Nacional e trabalhem pela sua apreciação. Agora utilizar instrumento jurídico como um atalho para revidar críticas não dá!