A despedida de Richarlyson do São Paulo, que poderia acontecer na última rodada do Campeonato Brasileiro, pode não acontecer por dois motivos. O primeiro deles pela vontade de Paulo César Carpegiani em não utilizá-lo, como o próprio técnico já disse. Além disso, o jogador foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e será julgado na próxima sexta-feira, dia 3 de novembro, em sessão da Quarta Comissão Disciplinar, a partir das 13h30. Com um histórico recente de expulsões, é grande a possibilidade de uma nova punição.
Além da denúncia ao volante tricolor, o zagueiro Xandão e o próprio São Paulo serão réus no mesmo processo. O defensor também foi expulso na partida contra o Fluminense. Em caso de pena mínima para ambos os jogadores, eles estarão liberados para a última rodada. Já o clube será julgado pelo atraso para voltar ao gramado após o intervalo.
O árbitro Heber Roberto Lopes, que apitou a partida vencida pelo Fluminense por 4 a 1, que expulsou Richarlyson aos 70 minutos de jogo por, após o volante cometer uma falta em seu adversário, ter se dirigido a ele com seguintes palavras: “seu filho..., vai tomar...”. Heber ainda relata que foi informado pelo quinto árbitro que, quando deixava o gramado, Richarlyson ainda disse: “Além de tudo ele é viado (sic)”.
A Procuradoria enquadrou a conduta do jogador no artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pelo qual pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil e ainda ser suspenso de quatro a seis partidas.
Xandão foi expulso aos 63 minutos de partida, por, segundo o árbitro, “segurar seu adversário nº 09 com ambas as mãos em seu tórax derrubando-o no gramado, em uma oportunidade clara de gol em favor da equipe do Fluminense”. Assim, o zagueiro responderá ao artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do CBJD, com pena que pode chegar a três partidas de gancho.
O São Paulo, pelo atraso de quatro minutos relatado pelo árbitro, responderá ao artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida [...] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, no qual a multa varia de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto atraso. O Fluminense, pelo atraso de um minuto, responderá ao mesmo artigo no mesmo processo.
Além da denúncia ao volante tricolor, o zagueiro Xandão e o próprio São Paulo serão réus no mesmo processo. O defensor também foi expulso na partida contra o Fluminense. Em caso de pena mínima para ambos os jogadores, eles estarão liberados para a última rodada. Já o clube será julgado pelo atraso para voltar ao gramado após o intervalo.
O árbitro Heber Roberto Lopes, que apitou a partida vencida pelo Fluminense por 4 a 1, que expulsou Richarlyson aos 70 minutos de jogo por, após o volante cometer uma falta em seu adversário, ter se dirigido a ele com seguintes palavras: “seu filho..., vai tomar...”. Heber ainda relata que foi informado pelo quinto árbitro que, quando deixava o gramado, Richarlyson ainda disse: “Além de tudo ele é viado (sic)”.
A Procuradoria enquadrou a conduta do jogador no artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pelo qual pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil e ainda ser suspenso de quatro a seis partidas.
Xandão foi expulso aos 63 minutos de partida, por, segundo o árbitro, “segurar seu adversário nº 09 com ambas as mãos em seu tórax derrubando-o no gramado, em uma oportunidade clara de gol em favor da equipe do Fluminense”. Assim, o zagueiro responderá ao artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do CBJD, com pena que pode chegar a três partidas de gancho.
O São Paulo, pelo atraso de quatro minutos relatado pelo árbitro, responderá ao artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida [...] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, no qual a multa varia de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto atraso. O Fluminense, pelo atraso de um minuto, responderá ao mesmo artigo no mesmo processo.
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