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Nota Oficial

Sobre o atleta Diogo Bittencourt

O São Paulo Futebol Clube informa que, em decisão datada de 18 de janeiro de 2009, a Juíza Angela Favaro Ribas da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo atleta Diogo na ação que move em face do Clube.



Na decisão, a Justiça determinou a manutenção do contrato existente entre São Paulo e Diogo, considerando que o Atleta não conseguiu demonstrar a existência de qualquer causa apta a justificar a concessão de liminar para a extinção de tal contrato, bem como que, conforme os termos da própria decisão:



"não se verifica a existência de dano irreparável ao reclamante em razão da manutenção do seu contrato de trabalho com a reclamada, uma vez que este lhe permite o pleno exercício do seu direito constitucional ao trabalho." (teor da decisão - negritos acrescentados)



Tal decisão reforça a obrigação de Diogo em retornar às suas atividades profissionais no Clube, conforme já solicitado pelo São Paulo em telegrama enviado ao Atleta em 16 de janeiro em 2010.



Em relação ao Atleta Oscar, tendo em vista que a Desembargadora Rosa Maria Villa, em decisão proferida em 8 de janeiro de 2010, referendou a liminar concedida em favor do São Paulo em mandado de segurança para manter o vínculo contratual do Atleta, o São Paulo informa que, no mesmo dia 16 de janeiro de 2010, enviou telegrama para Oscar e também espera a imediata reapresentação do jogador.



São Paulo, 19 de janeiro de 2010

SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

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