O São Paulo Futebol Clube, nos últimos dias, tem sido objeto de manifestações inoportunas e descabidas emanadas pelo presidente do Sindicado dos Atletas do Estado de São Paulo.
1 - Primeiramente, tais manifestações revelam nÃtido caráter oportunista. Subitamente, o presidente do Sindicato se põe a criticar procedimentos rotineiros adotados há décadas pelo São Paulo e que nunca houveram sido objeto de qualquer contestação pelo Sindicato dos Atletas de São Paulo. Parece que o Presidente do Sindicato viu no movimento pontual das ações recentemente ajuizadas contra o São Paulo a oportunidade de se colocar "sob as luzes" geradas pela repercussão dos fatos junto à opinião pública.
2 - As manifestações são, ainda, levianas. O Presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo não tem suficiente conhecimento dos fatos e de seu contexto a ponto de poder afirmar que os procedimentos adotados pelo São Paulo revelariam "má-fé" ou que haveria "insatisfação" por parte de atletas do São Paulo. Mais grave ainda quando se põe a mencionar a existência de "coação" contra a mãe de um atleta. Nada mais absurdo e irresponsável!
3 - ImpossÃvel para um clube com a tradição de seriedade do São Paulo não se indignar ou mesmo reagir diante da gravidade da acusação de que teria coagido a mãe de um atleta, como fez o presidente do Sindicato que sequer tem conhecimento suficiente dos fatos para proferir essa grave acusação. O São Paulo não coagiu ninguém e, conforme exposto na sua nota de 13.1.2010, o São Paulo reitera que sempre realiza os procedimentos e contratos com os atletas em estrita observância da legislação nacional e procedimentos da FIFA aplicáveis.
4 - Tanto assim que, no caso especÃfico do atleta Oscar, as manifestações e documentos apresentados pelo Clube e pelo Atleta já foram apreciados por duas Desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho, Dra. Maria da Conceição Baptista e Dra. Rosa Maria Villa, e ambas, no âmbito dos fatos e documentos que lhes foram dados a conhecer, reconheceram a licitude dos procedimentos adotados pelo São Paulo para manter o vÃnculo de Oscar com o Clube, como efetivamente até hoje mantido está. Assim como, até o momento, Diogo e Lucas também mantêm em plena vigência seus vÃnculos contratuais com o Clube.
5 - Por oportuno, o presidente do Sindicato deveria direcionar suas manifestações aos temas relacionados à sua gestão a frente do Sindicato, que já remonta mais de quinze anos de questionável continuidade.
6 - Primeiramente, o presidente do Sindicato deve explicar se tem legitimidade para ocupar o cargo, uma vez que deixou de ser atleta ainda na década de noventa e, atualmente, é advogado militante. Não é comum que a representatividade sindical seja exercida por alguém que não faz parte da categoria, mesmo que tenha um dia feito, ainda mais em termos tão longÃnquos. O representante sindical deve conhecer as peculiaridades e os problemas atuais da categoria que pretende representar, o que, no caso do Sindicato dos Atletas, seria atribuição de um atleta em atividade e não de um advogado.
7 - Quanto ao mais, o presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo deve explicações sobre os resultados práticos obtidos na sua já longa gestão, durante a qual o Sindicato dos Atletas de São Paulo jamais realizou um único acordo ou convenção coletiva em benefÃcio da categoria.
8 - De outra parte, o Sindicato dos Atletas foi agente de um acordo realizado no ano 2000 com Clube dos 13 e Federação Paulista de Futebol, cuja finalidade seria a de fixar o valor do repasse do percentual do direito de arena aos atletas. Ao contrário do afirmado pelo presidente do Sindicato dos Atletas percentual disposto no referido acordo judicial não está configurado nos documentos existentes como "adiantamento".
Na oportunidade, o Sindicato dos Atletas se incumbiu de realizar a função de "repassador" de tais valores e, por essa atividade, se arvorou o recebimento de um valor sobre o repasse, a tÃtulo de "percentual de administração". Administração de um acordo que não pôs fim aos litÃgios que, ao contrário, só fizeram aumentar entre atletas e clubes. Todavia, o Sindicato segue recebendo regiamente sua comissão - "percentual de administração" - sobre valores que os clubes poderiam perfeitamente repassar diretamente aos seus atletas.
9 - Oportuno questionar em que ações práticas em favor dos seus representados o Sindicato dos Atletas de São Paulo aplica as significativas receitas que recebe. É de rigor constatar que, apesar de ser seu presidente advogado militante, e não atleta, o Sindicato não tem se dignado prover assistência jurÃdica em favor dos seus representados. O Sindicato se limita a indicar escritórios terceirizados para assumirem as demandas dos atletas, aos quais atletas ficam obrigados a pagar honorários.
10 - Por fim, vale reproduzir a manifestação do jogador Edmilson, da Sociedade Esportiva Palmeiras, que, após um colega ter sofrido uma agressão, perguntou "Cadê o Sindicato? Não conheço o presidente, não sei quem é o dono, mas é descontado do meu salário". Tais manifestações devem suscitar a discussão sobre a atuação do Sindicato dos Atletas de São Paulo, tema que deve ser tido como mais relevante e merecedor de mais crédito do que eventuais manifestações inoportunas e descabidas do seu presidente.
DIRETORIA JURÃDICA
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