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Nota à imprensa
Sobre o atleta Oscar dos Santos Emboaba Junior
Comunicação – 23/12/2009
O São Paulo Futebol Clube informa que obteve nesta tarde a suspensão da decisão que havia declarado rescindido o contrato de trabalho do atleta Oscar dos Santos Emboaba Junior. A decisão foi proferida pela Desembargadora Maria da Conceição Batista, em liminar de Mandado de Segurança impetrado pelo clube junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Na decisão, a Desembargadora considerou que não havia prova dos alegados atrasos salariais que justificaram a rescisão anterior declarando que: “Ao contrário, os documentos de fls. 59/75 e 132 comprovam o regular pagamento das verbas trabalhistasâ€.
Dessa forma, o contrato de trabalho entre o atleta Oscar e o São Paulo volta a produzir todos os seus efeitos. O processo seguirá seu curso normal, sendo que a audiência de conciliação está designada para abril de 2010.
** Conversei com o Dr.Ambiel, advogado do São Paulo que trabalhou no caso e conseguiu derrubar a liminar do jogador Oscar.
Dr.Ambiel me disse que o advogado do jogador pode pedir para a desembargadora a reconsideração da decisão ou ainda tentar antecipar a audiência marcada para Abril, porém é muito difÃcil que uma decisão tomada em segunda instância com foi esta da desembargadora Maria da Conceição Batista seja mudada.
Quanto a uma possÃvel ação do empresário ou do advogado do atleta na FIFA, alegando que a entidade não aceita contratos superiores há três anos para menores de idade, há de se ressaltar que no estatuto da entidade máxima do futebol, há um adendo para casos como este: sempre observando a legislação interna do PaÃs – diz a FIFA.
E mesmo que a FIFA vetasse o contrato maior, de 5 anos, Oscar ainda teria mais 1 ano a cumprir com o clube para que se completassem os 3 anos do contrato antigo.
Nota à imprensa
Sobre o atleta Oscar dos Santos Emboaba Junior
Comunicação – 23/12/2009
O São Paulo Futebol Clube informa que obteve nesta tarde a suspensão da decisão que havia declarado rescindido o contrato de trabalho do atleta Oscar dos Santos Emboaba Junior. A decisão foi proferida pela Desembargadora Maria da Conceição Batista, em liminar de Mandado de Segurança impetrado pelo clube junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Na decisão, a Desembargadora considerou que não havia prova dos alegados atrasos salariais que justificaram a rescisão anterior declarando que: “Ao contrário, os documentos de fls. 59/75 e 132 comprovam o regular pagamento das verbas trabalhistasâ€.
Dessa forma, o contrato de trabalho entre o atleta Oscar e o São Paulo volta a produzir todos os seus efeitos. O processo seguirá seu curso normal, sendo que a audiência de conciliação está designada para abril de 2010.
** Conversei com o Dr.Ambiel, advogado do São Paulo que trabalhou no caso e conseguiu derrubar a liminar do jogador Oscar.
Dr.Ambiel me disse que o advogado do jogador pode pedir para a desembargadora a reconsideração da decisão ou ainda tentar antecipar a audiência marcada para Abril, porém é muito difÃcil que uma decisão tomada em segunda instância com foi esta da desembargadora Maria da Conceição Batista seja mudada.
Quanto a uma possÃvel ação do empresário ou do advogado do atleta na FIFA, alegando que a entidade não aceita contratos superiores há três anos para menores de idade, há de se ressaltar que no estatuto da entidade máxima do futebol, há um adendo para casos como este: sempre observando a legislação interna do PaÃs – diz a FIFA.
E mesmo que a FIFA vetasse o contrato maior, de 5 anos, Oscar ainda teria mais 1 ano a cumprir com o clube para que se completassem os 3 anos do contrato antigo.
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