O lateral-esquerdo Leandro, do Vitória, pegou apenas um jogo de suspensão em julgamento realizado nesta segunda-feira no STJD. Assim, está liberado para encarar o São Paulo na próxima rodada do Brasileirão.
Leandro foi expulso na derrota por 1 a 0 para o Atlético-MG, dia 24 de outubro, e, por isso, foi denunciado no artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo).
Presente ao julgamento, Leandro viu os procuradores desclassificarem sua infração para o artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares). E a pena, que poderia ser de até três jogos de suspensão, caiu para apenas um.
As informações são do site da Justiça Desportiva.
Leandro foi expulso na derrota por 1 a 0 para o Atlético-MG, dia 24 de outubro, e, por isso, foi denunciado no artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo).
Presente ao julgamento, Leandro viu os procuradores desclassificarem sua infração para o artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares). E a pena, que poderia ser de até três jogos de suspensão, caiu para apenas um.
As informações são do site da Justiça Desportiva.
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