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Súmula pode complicar tricolores

Borges, Dagoberto e Jean podem levar denúncias pesadas com base no relato do árbitro

Os torcedores do São Paulo podem se preocupar. Além de perder três peças importantes para a próxima rodada, contra o Vitória, o Tricolor corre o risco de ficar sem os mesmos jogadores pelo restante do Campeonato Brasileiro. Isso porque o relato das expulsões de Borges, Dagoberto e Jean na súmula da partida contra o Grêmio, realizada na última quarta-feira, dia 4 de novembro, pode complicar os atletas no que diz respeito a denúncias no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).



Vale ressaltar que todo jogador expulso na competição é denunciado pela Procuradoria do STJD. O enquadramento, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD), é feito com base na descrição do árbitro. Nesse sentido, o que escreveu Jaílson Macedo Freitas no relatório disciplinar do jogo pode trazer denúncias pesadas aos tricolores.

Quanto a Borges, o juiz descreve a expulsão da seguinte forma: “Expulsei, aos 33 minutos do segundo tempo, o senhor Humberto Borges Teixeira, número 17 do São Paulo, devido a ter atingido com o braço, na altura do peito, na disputa de bola (segundo amarelo), o adversário de número 4, senhor Túlio Lustosa Seixas Pinheiro”. O relato, possivelmente somado à imagem do lance, pode render até denúncia de prática de jogada violenta ao atacante, conforme previsto no artigo 253 do CBJD.

A pena para esse tipo de infração é de 120 a 540 dias de suspensão. No entanto, é raro ver jogadores punidos nessa incursão, uma vez que o castigo é muito severo. Geralmente, ocorre a desclassificação para um artigo mais brando, com suspensão por alguns jogos.

No caso de Dagoberto, o que pode complicar o atacante é que o árbitro usa a palavra “carrinho” para descrever a falta em Túlio. Geralmente, o termo provoca denúncia de prática de jogada violenta (artigo 254 do CBJD), cuja pena varia de dois a seis jogos de suspensão. Nesse caso, a pena mínima já deixaria o atleta fora também do confronto com o Botafogo, além da automática, que será cumprida contra o Vitória. Com a pena máxima, o jogador não poderia mais atuar no Brasileiro. Para piorar a situação, o árbitro diz que a entrada foi com “força excessiva”.

A descrição mais leve fica por conta da falta de Jean em Souza. Segundo o árbitro, o ala foi expulso aos 45 minutos do segundo tempo, com o segundo cartão amarelo, por calçar o número 8 do Grêmio, em disputa de bola. O jogador pode ser denunciado por prática de ato desleal ou inconveniente (artigo 250 do CBJD), que prevê suspensão de uma a três partidas. Em caso de pena máxima, da qual seria descontada a suspensão automática, o jogador não atuaria contra Botafogo e Goiás. Mesmo assim, ainda há o risco de denúncia de prática de jogada violenta, que tem pena mais grave.

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