O São Paulo comemorou nesta segunda-feira, dia 16 de fevereiro, decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) que puniu Hernanes com apenas uma partida de suspensão no processo de prática de hostilidade. O jogador respondeu por sua expulsão no jogo contra o Botafogo/SP. Com isso, o meia, que já cumpriu a automática, está liberado para atuar na próxima rodada do Campeonato Paulista, contra o Barueri.
Hernanes respondeu ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a suspensão de uma a três partidas. A denúncia foi formulada de acordo com o relato da súmula do árbitro Paulo Roberto Ferreira, que diz: “Expulso por ter segurado pela camisa, com as mãos, o seu adversário, quando na disputa da bola, para evitar a ocorrência de um contra-ataque. Esclareço que o atleta expulso já havia sido advertido anteriormente com cartão amarelo”. Hernanes cumpriu a suspensão automática contra a Ponte Preta, no dia 12 de janeiro.
Durante a sessão, a defesa são-paulina apresentou prova de vídeo e alegou ser contra julgamento de atletas que tenham sido expulsos ao levar o segundo cartão amarelo. O advogado destacou ainda o fato de Hernanes ser réu primário e que o mesmo prestou serviços à Seleção Brasileira.
"Eu sou contra julgamento de segundo cartão amarelo. Cartão amarelo não é conduta que justifique a expulsão. No meu entendimento, o julgamento deveria ser para quem é expulso direto", disse o defensor do São Paulo, Roberto Armelin, após o julgamento, ao site Justicadesportiva.com.br.
Atraso gera multa
O São Paulo também respondeu, novamente, por atraso. O clube foi multado em R$500 por essa mesma infração na estreia do Campeonato Paulista. Nesta segunda-feira, a Justiça determinou que o clube pague multa no valor de R$ 1,5 mil por atraso contra o Botafogo/SP, quando demorou três minutos para entrar em campo.
A agremiação foi denunciada no artigo 215 (Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente) do CBJD combinado com o artigo 21 do Regulamento da competição (A associação deverá apresentar-se em campo até oito minutos antes do horário marcado para o início da partida, e até dois minutos antes do horário marcado para o reinício), o que prevê multa de até R$ 1mil por minuto.
Hernanes respondeu ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a suspensão de uma a três partidas. A denúncia foi formulada de acordo com o relato da súmula do árbitro Paulo Roberto Ferreira, que diz: “Expulso por ter segurado pela camisa, com as mãos, o seu adversário, quando na disputa da bola, para evitar a ocorrência de um contra-ataque. Esclareço que o atleta expulso já havia sido advertido anteriormente com cartão amarelo”. Hernanes cumpriu a suspensão automática contra a Ponte Preta, no dia 12 de janeiro.
Durante a sessão, a defesa são-paulina apresentou prova de vídeo e alegou ser contra julgamento de atletas que tenham sido expulsos ao levar o segundo cartão amarelo. O advogado destacou ainda o fato de Hernanes ser réu primário e que o mesmo prestou serviços à Seleção Brasileira.
"Eu sou contra julgamento de segundo cartão amarelo. Cartão amarelo não é conduta que justifique a expulsão. No meu entendimento, o julgamento deveria ser para quem é expulso direto", disse o defensor do São Paulo, Roberto Armelin, após o julgamento, ao site Justicadesportiva.com.br.
Atraso gera multa
O São Paulo também respondeu, novamente, por atraso. O clube foi multado em R$500 por essa mesma infração na estreia do Campeonato Paulista. Nesta segunda-feira, a Justiça determinou que o clube pague multa no valor de R$ 1,5 mil por atraso contra o Botafogo/SP, quando demorou três minutos para entrar em campo.
A agremiação foi denunciada no artigo 215 (Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente) do CBJD combinado com o artigo 21 do Regulamento da competição (A associação deverá apresentar-se em campo até oito minutos antes do horário marcado para o início da partida, e até dois minutos antes do horário marcado para o reinício), o que prevê multa de até R$ 1mil por minuto.
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