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Árbitro relata soco de Túlio

O volante Túlio, do Corinthians, pelo menos se levado em conta o relato do árbitro José Henrique de Carvalho na súmula, pode pegar um gancho pesado no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP). Expulso no último domingo, dia 15 de fevereiro, no clássico contra o São Paulo, que terminou empatado por 1 a 1, o jogador pode ser denunciado por agressão física pela Procuradoria e ser suspenso por até 540 dias.

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De acordo com as informações contidas na súmula divulgada nesta segunda-feira, dia 16, Túlio foi expulso aos 38 minutos do primeiro tempo. O árbitro descreve que, de acordo com o relato do assistente Ednilson Corona, o jogador desferiu um soco na barriga do adversário André Dias, fora da disputa de bola. O zagueiro tricolor foi atendido pelo médico da equipe e em seguida continuou na partida.

Caso seja denunciado por agressão física, o volante responderá ao artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual pode ser suspenso de 120 a 540 dias. Em caso de denúncia em tal artigo, esta não será a primeira vez que Túlio terá que se defender por agredir adversário. Em outra ocasião, em 2007, quando jogava pelo Botafogo, também em partida contra o São Paulo, o jogador foi punido com um gancho de 120 dias após chutar o rosto do atacante Leandro, então no Tricolor Paulista.

Outro expulso do lado corintiano foi o lateral-esquerdo André Santos, que deixou o campo aos 42 minutos do segundo tempo após levar o segundo cartão amarelo. Segundo o relato na súmula, o jogador atingiu com um carrinho a perna esquerda do atacante Dagoberto, na disputa de bola. Neste caso, André Santos pode ser denunciado no artigo 254 (Praticar jogada violenta) do CBJD, no qual pode pegar um gancho de dois a seis jogos.

Atraso na divulgação da escalação

O Corinthians ainda pode ter que pagar multa após se atrasar para entregar a escalação da equipe que enfrentaria o São Paulo. Segundo o árbitro José Henrique de Carvalho, a relação de atletas corintianos foi entregue às 15h35, 25 minutos antes da partida começar, quando o prazo é de até 45 minutos antes do início do jogo.

O clube pode ter que responder ao artigo 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do CBJD, que prevê multa de R$ 1mil a R$ 10mil.

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