Ainda presidente, Rivaldo pode ter que pagar multa pesada do Mogi
Clube será julgado na segunda após torcedor arremessar saco de amendoin contra técnico adversário
Fonte Justiça Desportiva
Por Getúlio
O Mogi Mirim perdeu seu principal jogador para o Campeonato Paulista, depois que o presidente/jogador Rivaldo acertou com o São Paulo. E como até então continua como mandatário do Mogi, terá que ficar atento ao julgamento do clube no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP), marcado para a próxima segunda-feira, dia 31 de janeiro, em sessão às 18h, quando clube pode levar uma multa pesada por conta da atitude de um torcedor.
Na primeira rodada do Estadual, após a vitória fora de casa do Mirassol sobre o Mogi Mirim, o árbitro Camilo Morais Zarpelão foi informado após o final da partida, pelo quarto árbitro, que aos 87 minutos de jogo um torcedor, "trajando a camisa do Mogi Mirim atirou um saquinho de amendoim em direção à área técnica onde se encontrava o treinador do Mirassol". Apesar de o objeto não ter atingido ninguém, o clube foi denunciado.
O clube do presidente Rivaldo será julgado com base no artigo 231 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena uma multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na primeira rodada do Estadual, após a vitória fora de casa do Mirassol sobre o Mogi Mirim, o árbitro Camilo Morais Zarpelão foi informado após o final da partida, pelo quarto árbitro, que aos 87 minutos de jogo um torcedor, "trajando a camisa do Mogi Mirim atirou um saquinho de amendoim em direção à área técnica onde se encontrava o treinador do Mirassol". Apesar de o objeto não ter atingido ninguém, o clube foi denunciado.
O clube do presidente Rivaldo será julgado com base no artigo 231 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena uma multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
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