Impeachment de Casares expõe conflito no Estatuto do São Paulo e divide Conselho

Fonte SPFC.net

A recente discussão sobre o impeachment do presidente do São Paulo, Julio Casares, revelou uma ambiguidade importante no Estatuto Social do clube, especificamente entre os artigos 58 e 112. Embora ambos tratem da possibilidade de destituição do presidente, eles o fazem sob perspectivas diferentes, o que gera interpretações conflitantes sobre o quórum e a quantidade de votos necessários para a aprovação.

O artigo 58 estipula que é necessário um "quórum qualificado de pelo menos 75% dos membros do Conselho" para que a destituição ocorra, enquanto o artigo 112 menciona que a destituição pode ser feita com o voto favorável de dois terços da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo. Oposição argumenta que o artigo 58 deve ser aplicado apenas em casos de "prática de atos contrários ao Estatuto Social", o que não se encaixa no pedido atual, que se baseia na 'falência política da gestão'. Portanto, acreditam que a destituição deveria seguir o que estabelece o artigo 112, que se refere especificamente à destituição.

Por outro lado, os aliados de Casares e o presidente do Conselho, Olten Ayres, têm uma visão contrária. Eles sustentam que, no caso de ambiguidades no Estatuto, deve prevalecer a interpretação favorável ao acusado, aplicando assim a exigência de 75% de votos, conforme o artigo 58. A questão é complexa e provocou debates acalorados entre os conselheiros.

A decisão da Justiça, até o momento, favorável à interpretação da oposição, determinou que não há incompatibilidade entre os dois artigos e estabeleceu que, para a validação da reunião, é necessário um quórum de 75% dos conselheiros presentes, enquanto dois terços dos votos são suficientes para a destituição. Contudo, outro ponto de discórdia refere-se ao formato da reunião — a possibilidade de uma votação híbrida, que permite a participação de conselheiros à distância, foi defendida por membros da oposição, incluindo Caio Forjaz, que argumenta que isso amplia a participação e reflete a vontade da maioria, especialmente em um momento em que muitos conselheiros estão fora da capital.

Ayres negou que houvesse intenção de favorecer Casares ao insistir em uma reunião totalmente presencial, justificando que esse modelo é fundamental para garantir um maior controle e supervisão do processo de votação. A Justiça já se manifestou favoravelmente à votação híbrida, permitindo que essa modalidade ocorra, apesar do recurso do clube contra a decisão inicial.

A votação crucial que determinará o futuro de Julio Casares ocorrerá nesta sexta-feira, às 18h30 (de Brasília), no Morumbi. Com 254 conselheiros aptos a votar, será necessário atingir um quórum de presença de 191 votos e obter 171 votos favoráveis para que a destituição seja aprovada. Caso isso aconteça, Casares será afastado, e seu lugar será ocupado pelo vice, Harry Massis Júnior. O desfecho da situação será decidido também em uma eventual Assembleia Geral, onde a maioria simples dos sócios adimplentes será decisiva.

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