Além do adicional noturno, auxílio acidente, auxílio funeral, seguro de vida e um vale alimentação de R$ 22 por refeição (caso o clube não forneça alimentação em sua sede) foram outras solicitações acatadas pelo tribunal.
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Um adicional de 50% nas duas primeiras semanas e 100% nas seguintes foi incluído no dissídio em caso de prestação de horas extras durante a semana contratual.
"Folgas e feriados laborados, sem a devida folga compensatória, são devidos com o adicional de 100%", determinou a Justiça.
O adicional noturno é um dos temas mais polêmicos dentro do direito desportivo e trabalhista, uma vez que causa divergências de entendimento por conta da insegurança jurídica. Esse tipo de ação não é uma novidade, porém, ela voltou com força e com entendimento favorável aos jogadores, o que tem gerado grande preocupação aos clubes, já que podem criar uma jurisprudência favorável aos atletas.
O que pensam especialistas?
O Lei em Campo já falou sobre o tema em diferentes oportunidades, confira a opinião dos especialistas:
"Não têm direito. Eventual partida disputada depois das 22h não ocorre por iniciativa do clube empregador, mas sim em razão de questões comerciais. Situação distinta seria se o atleta fosse obrigado a treinar depois das 22h, o que na prática não ocorre, pois o treinador e equipe médica não querem que o atleta esteja exposto a risco. A atividade do atleta é peculiar e não se assemelha a do trabalhador comum", avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo.
Domingos Zainaghi, advogado trabalhista, segue a mesma linha de entendimento.
"A proteção ao trabalhador noturno existe em razão do maior desgaste do trabalho à noite. O atleta joga pouco tempo no horário noturno, e não entra na madrugada. Os jogos à noite ocorrem para que o trabalhador comum possa acompanhá-los, seja no estádio ou pela TV, E são em um ou dois dias, de tal modo que já se encontra na remuneração do atleta essa condição", afirma.
O Juiz do Trabalho Ricardo Miguel explica que "a jurisprudência oscila no sentido de não caber o adicional noturno. O mesmo para o descanso aos domingos. Mas não é uma decisão pacificada, razão pela qual sujeita a entendimento contrário, como é o caso. Esse tipo de ação costuma ser discutido até o Tribunal Superior do Trabalho. Só aí efetivamente haverá uma posição jurisprudencial mais definida. Então, nada vinculativo nem para um entendimento, nem para o outro"
O advogado Victor Targino também entende que "por jogar, os atletas não têm esse direito". "Primeiro, porque para partidas, provas ou equivalentes, a Lei Pelé prevê, expressamente, a figura dos acréscimos remuneratórios. Ou seja, qualquer adicional à remuneração quando o tema é 'partida' já encontra previsão na lei, não abrindo espaço, no particular, para previsões genéricas da CLT ou outras normas não específicas ao esporte, como o adicional noturno", explica o especialista em direito desportivo.
"Segundo, a lógica do esporte é ter espetáculo desportivo quando o público pode assistir. E o público pode, efetivamente, parar para assistir à partida, em casa ou no palco desportivo, fora do horário de trabalho convencional. Logo, a maior audiência, durante a semana, se dá à noite, muitas vezes adentrando ao que a CLT chama de período noturno (após as 22h). Consequentemente, o ganho dos atletas já é maior, ao menos no futebol, quando o jogo ocorre no conhecido horário nobre, já que a fatia de direito de arena que lhes cabe por lei será maior. Sem contar que quanto maior a rentabilização pela transmissão desportiva (que depende diretamente da audiência), maiores serão os ganhos do clube e os salários, além de potencializar a exploração da imagem do próprio atleta em patrocínios e ações publicitárias particulares, por exemplo", completa Targino.
Aqueles que defendem o direito dos atletas a essas verbas dizem que a redação da Lei Pelé não é clara quanto ao adicional noturno. Diante disso, entendem que a lei abriria espaço para aplicação da CLT, no que diz respeito ao pagamento de adicionais por trabalho noturno (cujo texto prevê o famoso adicional de, no mínimo, 20%) ou aos domingos. Além disso, reforçam o dispositivo constitucional do artigo 7º, IX, da Constituição Federal, que diz:
Art.7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Ou seja, sendo dispositivo constitucional, qualquer dispositivo em outra lei seria inconstitucional.
"A Lei Pelé não detalha como se dá o trabalho noturno dos atletas profissionais, aquele que ocorre entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte. Porém, a própria Lei Pelé estabelece no art. 28, §4º, a aplicação subsidiária da CLT para os temas que não tenham previsão específica. Com efeito, nas querelas trabalhistas desportivas que se pede adicional noturno e se consegue prová-lo minimamente em instrução processual, a interpretação mais lógica é o Magistrado Laboral decidir pela aplicação do adicional noturno da CLT ao atleta litigante", explica Rafael Teixeira, advogado especializado em direito trabalhista.
Luciane Adam, advogada trabalhista reforça que "muito embora o contrato de trabalho do atleta tenha tratamento específico na legislação, há direitos garantidos pela Constituição Federal e também pela CLT (uma vez que esta tem aplicação subsidiária aos contratos de trabalho dos atletas). Tanto isso é verdade que vários empregadores de atleta pretenderam, neste momento de pandemia, a aplicação do artigo 503 da CLT. Dessa forma, cabe aos empregadores se adequarem à legislação vigente, organizando a rotina de trabalho de acordo com as previsões aplicáveis aos seus empregados e realizando os pagamentos respectivos".
A situação é complicada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se manifestou sobre o tema, e é ele que vai dar uma segurança jurídica necessária para os contratos, para clubes e jogadores. A tendência ainda é pelo não pagamento. É o que se tem visto na maioria das decisões dos Tribunais.
Justiça, SP, adicional, noturno, jogador
Ta SertU ... entao bota todas as partidas ao meio dia que resolve...que se f9dam no sol...tao ganhando fortunas pra isso mesmo !
Esse sindicato do jogadores ta precisando e de uma boa auditoria, o cara tá lá como presidente a 100 anos, quem é que votou nele ? Como isso é feito ?, Cabe uma boa investigação aí
Essa justiça tem que tomar vergonha na cara, jogador de futebol e outros atletas têm contrato e salário completamente diferente de um trabalhador comum de CLT,se o jogo passa na TV as 10 da noite é porque é melhor pra publicidade e audiência da detentora dos direitos além dos próprios patrocinadores dos Clubes, e é justamente por essas razões que esses caras ganham o salário que ganham.
Piada! Vão trabalhar numa roça e ganhar um salário-mínimo de 1.100 reais que aliás é o que vocês mereciam estar ganhando pelo péssimo trabalho que vem apresentado ultimamente.
Isso é muito simples de resolver, primeiro passo colocar relógio de ponto no CT, trabalhar 8h por dia, descontar todos os benefícios em no holerite, conforme CLT e botar um teto salário para toda classe.
A justiça tinha que aprovar é o chicote.
Já ganham tão pouco, imagina ainda ter que pagar adicional noturno pra esse bando de paneleiro vagabundo que tem no elenco?
Assim os clubes vão fechar as portas e acabara o futebol. Os caras ja ganham uma fortuna e mais adicional noturno? Nao havera mais futebol no Brasil, isso é uma vergonha
Manda a conta pras federações e tvs, simples assim!!
Poe esses caras entao pra jogar as 14 hrs com o sol a 40° na cabeça
Simples. A CBF deverá passar os jogos para o período diurno. Fim dos jogos a noite.
Não tem direito, o TST provavelmente irá julgar neste sentido quando se pronunciar (há processos sobre o tema aguardando julgamento).
Já tem jurisprudência no tribunal afastando a possibilidade de pagamento de horas extras, já que o atleta de futebol profissional não tem horário fixo de trabalho. O adicional noturno segue a mesma lógica.
Logo logo vão querer ganhar 100% aos domingos e feriados. Uma vergonha esta justiça, treinan e fazem condicionamento físico 02 horas dia, tem tudo gratuito, ganham um horror pelo futebol horroroso. Só neste pais das maravilhas..
Legal então jogador de futebol deveria receber seu salario tabelado. Qual seria o salario do profissional jogador de futebol?
e o salario minimo continua 1.045 a uns 5 anos
BRASIL É A PIADA MUNDIAL
Piada...Brasil eh uma piada
Se ganhasse pouco blz , é bom pra jogador profissional que ganha pouco.
Ta de brincadeira esses vagabundos ganhar una fortuna pra deixa o clube nuna situação complicada ainda ainda sem ganhar título chorado o paulistinha e ainda quer un bando de direito se ferra