O promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos (Habitação e Urbanismo), autor da ação civil pública, havia pedido a interdição total do Morumbi até a apresentação dos laudos. Em sua decisão, a Justiça diz que não deve ser usada a área em que foram apontados problemas pelo MP. Porém, o Ministério Público também apresentou laudo disponibilizado em 2015 no site da Federação Paulista indicando falhas no setor que fica acima das cabines de rádio do estádio, longe do local do acidente.
Após a apresentação do relatório técnico, o São Paulo terá sessenta dias para corrigir eventuais falhas que comprometam a segurança dos torcedores. Esse prazo, porém, pode ser prorrogado.
Os são-paulinos também terão que apresentar em 30 dias documentos que comprovem renda e público do jogo em que aconteceu o acidente. O MP cobra de São Paulo e Federação Paulista indenização por danos sociais em valor equivalente ao dobro da receita com bilheteria, que foi de R$ 4,1 milhões. O pedido de antecipação de tutela para o pagamento de indenização, no entanto, não foi aceito pela Justiça.
Caso a Justiça conceda, no decorrer do processo, o pagamento de indenização por dano social (quando há lesão ao bem-estar coletivo), o valor irá para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O promotor ainda pede que São Paulo e FPF indenizem todos os torcedores que caíram de um dos setores do Morumbi no dia do acidente por danos materiais e morais sofridos, mas não estipula o valor. Pelo menos três entraram com ações individuais contra o clube. Foram cerca de 30 envolvidos.
O São Paulo alega que logo após o acidente tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos torcedores no estádio.