O São Paulo não venceu nenhuma competição no ano passado, mas conquistou algumas multas junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por atrasos para entrar em campo no Campeonato Brasileiro. O clube foi julgado e condenado em quatro oportunidades, somando R$ 7.400 em multas, com base na infração ao artigo 206 (deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Em partida realizada no dia 23 de agosto, o São Paulo foi denunciado e multado por atrasar em três minutos o jogo contra o Atlético/PR. O valor estipulado como pena foi de R$ 2,4 mil. Depois disso, na última partida do primeiro turno, o São Paulo visitou o Atlético/MG no Ipatingão e saiu do gramado com uma vitória por 3 a 2. Mas o árbitro André Luiz de Castro relatou na súmula que o elenco tricolor voltou do intervalo às 19h37, contabilizando um minuto de atraso. A Procuradoria do STJD denunciou o clube e os auditores da Terceira Comissão Disciplinar multaram o clube em R$ 2 mil.
A terceira denúncia foi pelo atraso ao retornar aos gramados para reinício da partida contra o Ceará, realizada dia 24 de outubro, quando a equipe tricolor se apresentou em campo três minutos após o tempo previsto, e com isso teve que desembolsar R$ 2 mil. Na 35 ª rodada, em jogo contra o Vasco, o clube atrasou um minuto para retornar do vestiário e o STJD não aliviou, decidindo que o clube paulista deveria pagar R$ 1 mil.
No novo ano que chega, o que se espera do São Paulo é um pouco mais de disciplina ou melhor de pontualidade caso não queria comparecer ao STJD e mexer nos cofres.
Em partida realizada no dia 23 de agosto, o São Paulo foi denunciado e multado por atrasar em três minutos o jogo contra o Atlético/PR. O valor estipulado como pena foi de R$ 2,4 mil. Depois disso, na última partida do primeiro turno, o São Paulo visitou o Atlético/MG no Ipatingão e saiu do gramado com uma vitória por 3 a 2. Mas o árbitro André Luiz de Castro relatou na súmula que o elenco tricolor voltou do intervalo às 19h37, contabilizando um minuto de atraso. A Procuradoria do STJD denunciou o clube e os auditores da Terceira Comissão Disciplinar multaram o clube em R$ 2 mil.
A terceira denúncia foi pelo atraso ao retornar aos gramados para reinício da partida contra o Ceará, realizada dia 24 de outubro, quando a equipe tricolor se apresentou em campo três minutos após o tempo previsto, e com isso teve que desembolsar R$ 2 mil. Na 35 ª rodada, em jogo contra o Vasco, o clube atrasou um minuto para retornar do vestiário e o STJD não aliviou, decidindo que o clube paulista deveria pagar R$ 1 mil.
No novo ano que chega, o que se espera do São Paulo é um pouco mais de disciplina ou melhor de pontualidade caso não queria comparecer ao STJD e mexer nos cofres.
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