O presidente da CBF e do Comitê Organizador Local da Copa de 2014, Ricardo Teixeira, livrou-se nesta terça-feira de uma nova ação na Justiça resultante da CPI do Futebol, concluída pelo Senado em 2001.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio) decidiu pelo trancamento de uma ação penal movida desde 2008 pelo Ministério Público Federal contra Teixeira.
O dirigente era acusado pela procuradoria de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A acusação sustentava que o cartola havia criado a empresa Sanud, em Liechtenstein, para lavar dinheiro.
A defesa de Teixeira, que nega todas as acusações, pediu o cancelamento da ação, com o argumento de "inépcia da denúncia" e "ausência de justa causa". Na prática, nega que a empresa Sanud era de Teixeira.
Segundo o desembargador federal Messod Azulay, o crime de evasão de divisas "prescreveu". Azulay ponderou ainda que a lei que prevê penas para o crime de lavagem de dinheiro (9.613, de 1998) foi criada depois das operações que dão base à acusação. "A lei não pode retroagir para prejudicar o réu".
A CPI do Futebol, em 2001, detectou repasses de R$ 2,9 milhões entre 1995 e 1999 da Sanud para empresas de Teixeira. A BBC denunciou, na semana passada, que a Sanud recebeu US$ 9,5 milhões entre 1992 e 1997, em propinas da ISL --agência de marketing ligada à Fifa, que faliu.
O pedido da defesa foi acatado nesta terça pelo TRF. A acusação ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas mesmo a procuradoria descarta tal possibilidade.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio) decidiu pelo trancamento de uma ação penal movida desde 2008 pelo Ministério Público Federal contra Teixeira.
O dirigente era acusado pela procuradoria de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A acusação sustentava que o cartola havia criado a empresa Sanud, em Liechtenstein, para lavar dinheiro.
A defesa de Teixeira, que nega todas as acusações, pediu o cancelamento da ação, com o argumento de "inépcia da denúncia" e "ausência de justa causa". Na prática, nega que a empresa Sanud era de Teixeira.
Segundo o desembargador federal Messod Azulay, o crime de evasão de divisas "prescreveu". Azulay ponderou ainda que a lei que prevê penas para o crime de lavagem de dinheiro (9.613, de 1998) foi criada depois das operações que dão base à acusação. "A lei não pode retroagir para prejudicar o réu".
A CPI do Futebol, em 2001, detectou repasses de R$ 2,9 milhões entre 1995 e 1999 da Sanud para empresas de Teixeira. A BBC denunciou, na semana passada, que a Sanud recebeu US$ 9,5 milhões entre 1992 e 1997, em propinas da ISL --agência de marketing ligada à Fifa, que faliu.
O pedido da defesa foi acatado nesta terça pelo TRF. A acusação ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas mesmo a procuradoria descarta tal possibilidade.
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