O São Paulo foi punido com a perda de um mando de jogo contra o Sport por causa da invasão do torcedor na partida contra o Inter.
O rapaz invadiu o campo porque pretende ser jogador de futebol, tal qual disse. Foi detido e identificado.
Estou de folga, mas como não me lembro de outra punição no torneio e nem confio na minha memória fui checar. Ir atrás de questões da justiça esportiva não é exatamente meu maior prazer no único dia de descanso na semana.
E descobri que há 2 pesos e duas medidas.
O mesmo STJD, onde Beluzzo disse que o auditor brincou com Vagner Love que se as trancinhas fossem Rubro-Negras a punição seria de 1 e não 2 jogos, absolveu o Galo, em 4 de setembro, da invasão do torcedor, na rodada 13, em jogo no Mineirão diante do Flu.
O clube foi enquadrado no mesmo artigo que o São Paulo, o 213 do CBDJ, e o advigado do clube, João Avelar alegou: †o indivÃduo entrou no gramado não para agarrar o jogador, mas para beijar as chuteiras do Diego Tardelli. Certamente é um ato de uma pessoa que não estava em sua condição normal†E enfatizou que “o torcedor foi imediatamente identificado e levado à delegaciaâ€.
http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Futebol/Brasileirao/Serie_A/0,,MUL1255024-9827,00-STJD+ABSOLVE+ATLETICOMG+POR+INVASAO+DE+CAMPO+MAS+FLU+E+MULTADO+POR+ATRASO.html
Parece que falamos de casos iguais, não?
O Corinthians também foi absolvido pela invasão de um torcedor do time, no Maracanã, pelas quartas-de-final da Copa do Brasil. O clube havia sido enquadrado no mesmo artigo.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u574988.shtml
Nem o procurador do STJD, Paulo Schmitt, que fez a denúncia contra o clube, acreditava na punição do São Paulo
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2003135/nem-stjd-cre-em-punicao-ao-sao-paulo-por-invasao-de-campo
O clube vai recorrer da decisão.
O STJD tem seus momentos. Lembram quando qualquer coisa tinha efeito suspensivo?
Por isso, me apego ao padrão atual e acho que o clube terá sucesso no recurso. Observo como são julgados na mesma temporada, ou campeonato, os casos similares.
Concluo que ou o STJD errou antes, ou está fazendo isso neste caso.
E dá-lhe lambança e blablablá na reta final do campeonato.
OBS: o São Paulo também alega que já vendeu ingressos para o jogo e por isso não pode transferi-lo. Se mantida a pena, ele acontecerá em qualquer estádio que fique a 100 quilômetros da cidade.
Grandes paranaenses punidos
A dupla Coritiba e Atlético foi punida com perda de mando de um jogo cada neste brasileirão porque seus torcedores, no clássico disputado pelas equipes, atiraram bombas e objetos no gramado. Todos foram denunciados no mesmo artigo de São Paulo, Atlético MG e Corinthians.
O rapaz invadiu o campo porque pretende ser jogador de futebol, tal qual disse. Foi detido e identificado.
Estou de folga, mas como não me lembro de outra punição no torneio e nem confio na minha memória fui checar. Ir atrás de questões da justiça esportiva não é exatamente meu maior prazer no único dia de descanso na semana.
E descobri que há 2 pesos e duas medidas.
O mesmo STJD, onde Beluzzo disse que o auditor brincou com Vagner Love que se as trancinhas fossem Rubro-Negras a punição seria de 1 e não 2 jogos, absolveu o Galo, em 4 de setembro, da invasão do torcedor, na rodada 13, em jogo no Mineirão diante do Flu.
O clube foi enquadrado no mesmo artigo que o São Paulo, o 213 do CBDJ, e o advigado do clube, João Avelar alegou: †o indivÃduo entrou no gramado não para agarrar o jogador, mas para beijar as chuteiras do Diego Tardelli. Certamente é um ato de uma pessoa que não estava em sua condição normal†E enfatizou que “o torcedor foi imediatamente identificado e levado à delegaciaâ€.
http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Futebol/Brasileirao/Serie_A/0,,MUL1255024-9827,00-STJD+ABSOLVE+ATLETICOMG+POR+INVASAO+DE+CAMPO+MAS+FLU+E+MULTADO+POR+ATRASO.html
Parece que falamos de casos iguais, não?
O Corinthians também foi absolvido pela invasão de um torcedor do time, no Maracanã, pelas quartas-de-final da Copa do Brasil. O clube havia sido enquadrado no mesmo artigo.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u574988.shtml
Nem o procurador do STJD, Paulo Schmitt, que fez a denúncia contra o clube, acreditava na punição do São Paulo
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2003135/nem-stjd-cre-em-punicao-ao-sao-paulo-por-invasao-de-campo
O clube vai recorrer da decisão.
O STJD tem seus momentos. Lembram quando qualquer coisa tinha efeito suspensivo?
Por isso, me apego ao padrão atual e acho que o clube terá sucesso no recurso. Observo como são julgados na mesma temporada, ou campeonato, os casos similares.
Concluo que ou o STJD errou antes, ou está fazendo isso neste caso.
E dá-lhe lambança e blablablá na reta final do campeonato.
OBS: o São Paulo também alega que já vendeu ingressos para o jogo e por isso não pode transferi-lo. Se mantida a pena, ele acontecerá em qualquer estádio que fique a 100 quilômetros da cidade.
Grandes paranaenses punidos
A dupla Coritiba e Atlético foi punida com perda de mando de um jogo cada neste brasileirão porque seus torcedores, no clássico disputado pelas equipes, atiraram bombas e objetos no gramado. Todos foram denunciados no mesmo artigo de São Paulo, Atlético MG e Corinthians.
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