Nação do Maior do Mundo;
O São Paulo foi punido nesta sexta feira por invasão de campo. O fato ocorreu na partida diante do Internacional, no Morumbi.
Não quero entrar no mérito do código do torcedor, que proÃbe mudança de campo com ingressos já sendo vendidos, muito menos da legalidade da decisão. Isso o jornalista Vitor Birner escreveu muito bem em seu blog, explicando que houve dois pesos e duas medidas em relação a essa invasão de campo comparada com outras semelhantes de rivais que não sofreram punições. Basta ler o ótimo texto: http://migre.me/bwwg
Vou entrar em outra questão, pouco falada na imprensa mas muito discutido pelos torcedores. O STJD, dando esse veredito, abre um precedente muito perigoso para o futebol brasileiro. Se, mesmo o invasor identificado como não torcedor do São Paulo, o clube foi punido com a perda do mando de campo, o que fariam se no futuro vascaÃnos a paisana invadissem o Maracanã, gremistas invadissem o Beira Rio e atleticanos do Paraná invadissem o Couto Pereira? E se essa moda pega? Haveria punição?
É realmente um assunto delicado e, com inédito precedente aberto nesta sexta. Qualquer pessoa de má Ãndole já pode entrar no gramado de jogos do seu rival para prejudicá-lo. Não sei se foi o caso do invasor do Morumbi, que muito mais pareceu um lunático querendo aparecer da pior maneira possÃvel que um torcedor rival querendo prejudicar o hexacampeão. Mas o estrago foi feito; e o precedente também.
O STJD, com a decisão descabida, já oficialmente abriu a brecha para os “malucos†do futebol.
E POR FALAR EM INVASÃO, O SITE JUSTIÇA DESPORTIVA RELATOU UMA INVASÃO DE CAMPO NO MARACANÃ, NO FIM DO JOGO FLAMENGO E SANTOS. NÃO CABE JULGAMENTO DISSO TAMBÉM???
VEJAM A MATÉRIA: http://migre.me/bwMa (FONTE: JUSTIÇA DESPORTIVA)
Saudações tricolores!
O São Paulo foi punido nesta sexta feira por invasão de campo. O fato ocorreu na partida diante do Internacional, no Morumbi.
Não quero entrar no mérito do código do torcedor, que proÃbe mudança de campo com ingressos já sendo vendidos, muito menos da legalidade da decisão. Isso o jornalista Vitor Birner escreveu muito bem em seu blog, explicando que houve dois pesos e duas medidas em relação a essa invasão de campo comparada com outras semelhantes de rivais que não sofreram punições. Basta ler o ótimo texto: http://migre.me/bwwg
Vou entrar em outra questão, pouco falada na imprensa mas muito discutido pelos torcedores. O STJD, dando esse veredito, abre um precedente muito perigoso para o futebol brasileiro. Se, mesmo o invasor identificado como não torcedor do São Paulo, o clube foi punido com a perda do mando de campo, o que fariam se no futuro vascaÃnos a paisana invadissem o Maracanã, gremistas invadissem o Beira Rio e atleticanos do Paraná invadissem o Couto Pereira? E se essa moda pega? Haveria punição?
É realmente um assunto delicado e, com inédito precedente aberto nesta sexta. Qualquer pessoa de má Ãndole já pode entrar no gramado de jogos do seu rival para prejudicá-lo. Não sei se foi o caso do invasor do Morumbi, que muito mais pareceu um lunático querendo aparecer da pior maneira possÃvel que um torcedor rival querendo prejudicar o hexacampeão. Mas o estrago foi feito; e o precedente também.
O STJD, com a decisão descabida, já oficialmente abriu a brecha para os “malucos†do futebol.
E POR FALAR EM INVASÃO, O SITE JUSTIÇA DESPORTIVA RELATOU UMA INVASÃO DE CAMPO NO MARACANÃ, NO FIM DO JOGO FLAMENGO E SANTOS. NÃO CABE JULGAMENTO DISSO TAMBÉM???
VEJAM A MATÉRIA: http://migre.me/bwMa (FONTE: JUSTIÇA DESPORTIVA)
Saudações tricolores!
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