Forte candidato ao tÃtulo nacional, o São Paulo terá que disputar a sua última partida no Campeonato Brasileiro longe do Morumbi. Em julgamento na tarde desta sexta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Tricolor Paulista foi punido, por maioria de votos, com a perda de mando de campo de um jogo devido à invasão de gramado na partida contra o Internacional, em 28 de outubro.
A pena terá que ser cumprida na última rodada da competição, quando o time paulista enfrenta o Sport, no dia de 6 de dezembro. A partida precisa ser disputada em um estádio localizado a, pelo menos, 100 quilômetros do Morumbi.
Logo após a decisão do STJD, a diretoria do São Paulo decidiu entrar em contato com a CBF, tentando adiar o cumprimento da pena para 2010. O argumento do clube é que já foram vendidos 10 mil ingressos para a partida contra o Sport.
A decisão não era esperada pela diretoria são-paulina. O próprio procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, havia afirmado na quarta-feira ao GLOBOESPORTE.COM que "normalmente (...) não há punição" em casos de invasão de campo em que o autor é identificado.
Na súmula do jogo, vencido pelo São Paulo por 1 a 0, o árbitro Sandro Meira Ricci relatou o caso, mas informou que ato foi praticado por um torcedor de um clube não identificado. E o próprio invasor falou, após a partida, que seu objetivo foi tentar chamar atenção para conseguir uma chance em algum clube do futebol paulista.
Denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o São Paulo também foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil (valor mÃnimo).
A pena terá que ser cumprida na última rodada da competição, quando o time paulista enfrenta o Sport, no dia de 6 de dezembro. A partida precisa ser disputada em um estádio localizado a, pelo menos, 100 quilômetros do Morumbi.
Logo após a decisão do STJD, a diretoria do São Paulo decidiu entrar em contato com a CBF, tentando adiar o cumprimento da pena para 2010. O argumento do clube é que já foram vendidos 10 mil ingressos para a partida contra o Sport.
A decisão não era esperada pela diretoria são-paulina. O próprio procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, havia afirmado na quarta-feira ao GLOBOESPORTE.COM que "normalmente (...) não há punição" em casos de invasão de campo em que o autor é identificado.
Na súmula do jogo, vencido pelo São Paulo por 1 a 0, o árbitro Sandro Meira Ricci relatou o caso, mas informou que ato foi praticado por um torcedor de um clube não identificado. E o próprio invasor falou, após a partida, que seu objetivo foi tentar chamar atenção para conseguir uma chance em algum clube do futebol paulista.
Denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o São Paulo também foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil (valor mÃnimo).
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