O São Paulo corre o risco nesta sexta-feira, dia 13 de novembro, de realizar sua última partida como mandante no Campeonato Brasileiro – diante do Goiás, no dia 29 – longe do Morumbi por conta de uma invasão de um torcedor durante a partida contra o Internacional, pela 32ª rodada. Mas o próprio procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, adiantou que acha difÃcil uma punição ao clube e o advogado Roberto Armelin diz ter todas as provas para a absolvição.
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O julgamento está marcado para 14h durante a sessão da Quarta Comissão Disciplinar e o advogado são-paulino demonstra confiança, porém prefere evitar comemoração antecipada, apesar das declarações de Schmitt.
“Tranquilo para um julgamento a gente nunca fica, só depois. Mas é claro que uma declaração desta do Schmitt, que é um especialista na matéria, nos deixa mais confiante. No meu entender jurÃdico, este caso não é para condenação e temos todas as provas para absolver o São Paulo e manter o jogo no Morumbiâ€, explicou Armelin ao site Justicadesportiva.com.br.
O São Paulo foi denunciado por conta de uma invasão de campo em que um torcedor adentrou ao gramado do Morumbi. Identificado como cidadão do PiauÃ, ele vestia uma camisa pedindo chance para se tornar jogador de futebol. O clube responderá por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista neste artigo é a perda de um a dez mandos de campo, além de multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 200 mil.
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O julgamento está marcado para 14h durante a sessão da Quarta Comissão Disciplinar e o advogado são-paulino demonstra confiança, porém prefere evitar comemoração antecipada, apesar das declarações de Schmitt.
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O São Paulo foi denunciado por conta de uma invasão de campo em que um torcedor adentrou ao gramado do Morumbi. Identificado como cidadão do PiauÃ, ele vestia uma camisa pedindo chance para se tornar jogador de futebol. O clube responderá por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista neste artigo é a perda de um a dez mandos de campo, além de multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 200 mil.
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