Para especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, a proposta é um grande retrocesso para o futebol brasileiro.
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"É um grande retrocesso. Desde o célebre 'Caso Bosman' de 1995 que a figura do passe foi abolida em todo o mundo. A lei introduziu outras formas de compensação para os clubes, como, por exemplo a alteração da cláusula penal que passou a contemplar a cláusula indenizatória desportiva e cláusula compensatória desportiva com patamares distintos", afirma o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.
Domingos Zainaghi, advogado trabalhista, cita que o texto do PL 3353/21 é confuso e conflita, em partes, com a Constituição Federal.
"A Lei Pelé será revogada, caso seja aprovada a Nova Lei Geral do Esporte que está para ser sancionada. Ocorrendo isso, esse PL perderá seu objeto. O texto é muito confuso. Na parte sobre os Direitos Federativos o passe voltaria, o que me parece totalmente anacrônica se esse é o intuito. Quanto ao contrato de trabalho para menores de 14 anos, a Constituição veda, pois o menor só pode trabalhar a partir dos 16 anos. E o contrato de autônomo para menores de 14 anos, parece uma forma perigosa de se fraudar a Constituição e a legislação trabalhista", analisa o especialista.
Além do restabelecimento do "passe", a proposta aprovada pelo CESPO prevê ainda que, a partir dos 14 anos de idade, os atletas serão considerados autônomos. A entidade desportiva formadora de jogadores terá o direito de assinar, com os maiores de 14 anos, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos.
O PL 3353/21 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O fim do "passe" e a criação da Lei Pelé
Um dos principais responsáveis por colocar um ponto final no "passe" e consequentemente acabar com a "escravidão" no futebol brasileiro foi Pelé. Ministro dos Esportes do Brasil no primeiro governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2001), o Rei do Futebol criou a Lei nº 9.615, conhecida como Lei Pelé, que estabeleceu normas e diretrizes para a condução do esporte brasileira. Sancionada em 26 de março de 1998, a legislação entrou em vigor três anos depois, em 2001.
Antes da Lei Pelé, o jogador pertencia a um clube, e poderia ser assim até o final de sua carreira, a não ser que aquele o vendesse a outro time, como se fosse uma mercadoria. O antigo passe foi substituído por cláusulas especiais, indenizatória e compensatória, que passaram a ser estipulada nos contratos entre clubes e atletas. A grande diferença é que essa exigência só pode ser cobrada com o contrato em vigor.
A atual redação da lei, no art. 28, estabelece a obrigatoriedade dessas cláusulas, indenizatória (art. 28, I - devida ao clube ao qual o atleta está vinculado) e compensatória (art. 28, II - devida pela entidade ao atleta). Lembrando que essas só poderão ser buscadas dentro do período de validade do Contrato Especial de Trabalho Esportivo.
Com a mudança da lei, os jogadores passaram a procurar agentes e empresários para negociar contratos com dirigentes de clubes, acabando com o autoritarismo de dirigentes.
A Lei Pelé também foi bastante importante para a proteção do adolescente. Ficou estabelecido o limite de idade para o esporte de rendimento e a impossibilidade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção. Garantiu a formalização de contrato de aprendizagem; pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora (cerca de R$ 300,00 por mês) e a duração máxima de dois anos. Após esse período, torna-se contrato de trabalho de atleta profissional (art. 29 da Pelé). A celebração ou rescisão dos contratos devem ter assistência dos pais e/ou representantes legais, vedado a agentes e a terceiros.
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