O presidente do São Paulo, Julio Casares, e o presidente do Conselho Deliberativo do clube, Olten Ayres de Abreu Júnior, decidiram processar dois torcedores tricolores. Os dirigentes alegam que sofreram difamação.
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O ge teve acesso a quatro processos contra os dois torcedores, que ainda não foram notificados pela Justiça. O pano de fundo para a ação é a possível mudança de estatuto que permitiria a reeleição tanto para a presidência do São Paulo quanto para o comando do Conselho Deliberativo.
A ideia já foi aprovada pelos conselheiros e agora vai para votação dos sócios do clube. Se tiver o aval dos associados, os dois dirigentes poderiam concorrer pela permanência, por mais três anos, nos cargos. O atual mandato de ambos vai até o fim de 2023.
Na ação, os dirigentes alegam que foram vítimas de difamação por parte dos torcedores, que os teriam acusado de orquestrar um golpe no clube.
Os custos do processo estão a cargo do São Paulo. Segundo o clube, porém, será pedido um ressarcimento dos valores, algo estipulado em um seguro. Diz o São Paulo em nota:
"As ações são de iniciativa dos dirigentes, que foram ofendidos por estarem em seus cargos.
Como a ofensa se deu em virtude do exercício do cargo, o São Paulo FC tem um seguro para tais situações e pretende ser ressarcido por isso.
Os custos serão contratados pelo SPFC , em virtude da ofensa ter ocorrido em virtude do cargo, e o clube irá requerer ressarcimento por isso."
O Jaloreto e Associados, escritório responsável por representar os dirigentes nas ações, também se manifestou.
Veja a nota enviada à reportagem:
"Vimos por meio desta prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Nosso Escritório patrocina ações judiciais contra ofensores dos Srs. Julio Casares e Olten Ayres de Abreu Jr. respectivamente Presidente e Presidente do Conselho do São Paulo Futebol Clube (SPFC). À medida em que as ofensas dizem respeito ao exercício de suas funções no âmbito do SPFC, é legítimo que a reação receba apoio da Entidade.
2. Da mesma maneira que muitas empresas, o SPFC mantém contratada Apólice de Seguro para assuntos jurídicos relacionados aos seus Dirigentes.
3. Assim, estamos cientes de que o SPFC pleiteará o ressarcimento de todos os custos incorridos em referidos processos no âmbito e nos termos da referida Apólice, por ser contratualmente previsto, e de pleno direito."
São Paulo, Casares, Conselho, Processo, Torcedores, SPFC
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