"Sobre esse assunto, é importante destacar que o CBJD já prevê, em seu art. 243-G, nos casos de racismo praticado simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, a possibilidade de perda de pontos e de mando de campo do Clube, como uma forma de punir, mas principalmente reprimir e coibir tal prática. Acontece, que embora previsto no diploma normativo, são poucos os casos, que na prática, os tribunais assim decidiram, e muitas são as críticas por parte dos clubes pelas penas aplicadas, sobretudo na perda de pontos", afirma Alessandra Ambrogi, advogada especializada em direito desportivo.
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Alessandra explica que os times apresentam três pontos que impedem a aplicação de tal pena prevista no CBJD: "1) O CBJD não traz quem são as 'pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva' que levariam à perda de mando de campo e aos pontos, quando cometido o ato discriminatório previsto no art. 243-G, causando insegurança aos próprios clubes, na ação ao combate do racismo; 2) Entendem que não podem ser responsáveis disciplinarmente pela atitude de seus torcedores, por exemplo, tendo em vista que o torcedor não é jurisdicionado da Justiça Desportiva e existem outras searas que podem identificar pessoalmente quem são os agentes da prática criminosa de racismo; e 3) Sustentam que a pena de perda de pontos impacta diretamente o trabalho realizado pelo próprio clube e pelos atletas, dentro e fora do campo, além de interferir significativamente no resultado do campeonato".
"A maioria é contra por conta do risco de perder pontos. Se estamos monitorando um aumento das denúncias sem que ações concretas de combate ao racismo aconteça o risco de um desses casos acontecer em qualquer clube é muito grande. Os clubes poderiam trabalhar com a conscientização para que os torcedores não usem insultos racistas para ofender outras pessoas ou mesmo que torcedores que perceberem os gritos denunciem, com a identificação do acusado o clube pode não perder os pontos. A previsão de perda de pontos já existe hoje no CBJD, mas infelizmente não é aplicada. A ideia de aplicar é para inibir os racistas nos estádios, afinal os casos estão aumentando e as pessoas se sentindo livres para cometer atos de discriminação e violência nos estádios", afirma Marcelo Carvalho, diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol.
"Acredito que somente com pena desportiva diretamente ao clube o racismo e o preconceito deixarão o futebol. Sou democrático e quero que essa pena seja discutida no tribunal. Vou propor para que o time perca ao menos um ponto na competição. Em campeonatos disputados, como o Brasileiro, isso pode decidir um título, uma vaga em competição e até um rebaixamento. Vou propor para que o time perca ao menos 1 ponto na competição. Em campeonatos disputados, como o Brasileiro isso pode decidir um título, uma vaga em competição e até um rebaixamento ", disse Ednaldo durante o evento.
A proposta apresentada pelo presidente da CBF será discutida no começo do próximo ano e, em caso de aprovação pelo Conselho Técnico - composto pelos clubes que disputarão as competições da entidade em 2023 -, já entrará em vigor.
De acordo com o levantamento feito pelo 'ge', os clubes que concordaram integralmente com a proposta de perda de pontos foram: América-MG, Fluminense, Náutico, Ponte Preta, Sampaio Corrêa e Vasco. Atlético-GO, Bragantino, Santos, Chapecoense, Criciúma, CSA e Tombense se manifestaram contra a ideia.
Athletico-PR, Botafogo, Coritiba, Flamengo, Brusque, Guarani e Londrina não se manifestaram sobre a proposta. Já Goiás e Novorizontino disseram que não vão se manifestar.
Grande parte dos clubes não são exatamente contrários à proposta, mas defendem um maior debate para incluir a ideia no regulamento dos campeonatos. Um dos pedidos é por maior transparência na discussão, além de buscar uma definição em relação a dosimetria (quantos pontos serão retirados) e critérios (para evitar punições diferentes para casos semelhantes) da pena. A tendência é que isso acontece no Conselho Técnico das duas divisões.
Segundo o site, alguns clubes entendem que a punição só deve ocorrer se a equipe não ajudar na identificação do torcedor infrator, o que atualmente ocorre com registro de Boletim de Ocorrência e encaminhamento para as autoridades competentes.
Conforme dito acima, é importante destacar que o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em seu artigo 243-G, já prevê punições, inclusive com a perda de pontos, aos clubes cujo torcedores praticarem atos discriminatórios.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1° Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2°A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3° Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
"Importante termos em mente que o crime de racismo deve ser reprimido por toda a sociedade, possuindo o esporte papel imprescindível de inclusão, harmonia e respeito, elencando os clubes e seus atletas importantes ferramentas para o combate de discriminações e preconceitos", finaliza Alessandra Ambrogi.
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