Mas, na avaliação do relator do PAD, o juiz corregedor Sérgio Martins, o magistrado vestia-se de forma inadequada, o que —segundo ele— representa desprestígio à entidade. "O requerido representa o Estado. O procedimento do referido juiz substituto dá a entender que a Justiça do Trabalho não é um órgão sério, pois o magistrado que preside a audiência se apresenta com a camisa do São Paulo Futebol Clube, desprestigiando o órgão do Poder Judiciário ao qual pertence e representa."
LEIA TAMBÉM: Em tom pessimista, Belmonte prevê São Paulo de 2022 igual ou mais fraco que o atual
Como punição, Sérgio Martins sugere aplicação da pena de censura a Petacci. Juízes punidos com a pena de censura não podem figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. Segundo o TRT, juízes de primeiro grau —como é o caso de Petacci— não são obrigados a usar toga, mas "geralmente usam traje formal, de acordo com a tradição forense".
O que diz o juiz tricolor
O magistrado também é investigado por incluir a letra do hino do SPFC numa decisão em que homologou o acordo trabalhista, em maio. No documento, Petacci pede licença para fazer a homenagem ao time do coração.
"Em homenagem ao 22º Título Paulista do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, este magistrado pede licença às partes e aos patronos para homenagear seu clube do coração", diz o trecho. Em seguida, a letra completa do hino do clube aparece no documento.
Logo depois do hino, Petacci seguiu com as determinações judiciais do processo, detalhando os termos do acordo, como a quantia a ser paga de indenização por uma das partes. O processo correu na 3ª Vara do Trabalho de Santo André.
"O processo já havia se resolvido. Com a concordância dos presentes, registrei em ata o hino do São Paulo a título de homenagem. As partes e os advogados acharam engraçado e não se opuseram ao registro. O SPFC é uma das maiores paixões da minha vida", disse Petacci sobre o caso. "Eu tenho dois filhos. Para um pai, transmitir esse sentimento de amor ao clube em pleno jejum de títulos é difícil. Então eu fico feliz de ver que os meus filhos podem sentir o que eu sentia quando era criança", disse o magistrado
Juiz corinthiano também foi repudiado em 2012
Num termo de audiência, o juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva, então substituto na 2ª vara do Trabalho de Campo Grande (MS), prestou homenagem ao Corinthians, pelo título da Copa Libertadores da América em 2012. Na ata, o magistrado declarou:
"Ao iniciar os trabalhos este magistrado pede vênia às partes e advogados presentes para prestar uma homenagem ao time do coração, o Corinthians, pela conquista da Copa Santander Libertadores de América. Registra, assim, sincero agradecimento ao técnico Tite [e aos 11 jogadores envolvidos] por terem feito do dia 04.07.2012 um dos mais felizes e memoráveis para a Fiel Nação Corintiana", escreveu.
Além de registrar a homenagem ao time, o juiz mandou o tribunal enviar uma cópia da ata para o presidente do Corinthians, Mário Gobbi. "Os advogados presentes, ambos corintianos, associam-se à homenagem", determinou o magistrado.
Em nota, o desembargador Marcio Thibau de Almeida, presidente do TRT da 24ª região à época, disse o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pautado na seriedade e no profissionalismo de seus magistrados, repudiava a prática de atos dissociados de suas atribuições e que a Corregedoria apuraria o caso.
Dress code e postura
Pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros, realizada em 2018 com 4.000 juízes, mostrou que 90,9% dos magistrados de primeiro grau afirmaram que o uso da vestimenta formal no forense de trabalho ajuda elevar a credibilidade do trabalho. Entre os de segundo grau, 94,6% disseram ter a mesma opinião. Quando questionados se, em audiências e sessões, é desejável que o magistrado e as partes usem linguagem formal, 71,5% dos juízes de primeiro grau e 80,7% dos magistrados de segundo grau responderam que sim.
Sobre a presença de símbolos religiosos em ambientes do Judiciário, 56,8% dos magistrados de primeiro grau e 70,6% dos magistrados de segundo grau concordam que a presença desses símbolos "mantém a tradição e infunde paz e respeito entre os litigantes, sem ferir o princípio da laicidade do Estado".
TRT, apurar, conduta, juiz, camisa, SPFC, audiência
VEJA TAMBÉM
- ADEUS DO MEIA? Santiago Longo fora dos gramados: explicações da comissão técnica do São Paulo
- REFORÇO DE PESO! São Paulo busca assinatura de craque argentino para 2025
- NÃO VOLTA! Galoppo passa por procedimento e só volta em 2025