Meu amigo e titular do blog andou meio sumido. A crise, na função que exercia, mais o nascimento da minha afiliada Olívia, foram as causas. Atá o final de 2008, Rodrigo Monteiro de Castro foi diretor jurídico para a América Latina do Grupo ACCOR. Atualmente é sócio de um escritório em São Paulo responsável pelas áreas societária e contratual. Além disso, é presidente do Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA), presidente da Comissão de Advogados de Empresas da OAB/São Paulo, coordenou 4 livros sobre direito societário e é autor de diversos artigos sobre o mesmo tema em publicações especializadas.
Não fiz toda a apresentação para levantar a bola do Rodrigo.
O objetivo é mostrar que o autor do texto abaixo está apto, muito mais que este que vos escreve, por exemplo, a avaliar negociações como as do São Paulo com a LG.
O conhecimento e a experiência na área não fornecem a ninguém a posse da verdade absoluta, entretanto ajudam a analisar com realismo, pois da a no dia a dia a vivência de situações similares..
Abaixo, a opinião.
De Rodrigo Monteiro de Castro.
Após o hexacampeonato brasileiro, a diretoria do São Paulo Futebol Clube imaginava que conseguiria aumentar seu faturamento decorrente de patrocínio. A pretensão era legítima e absolutamente justificável. Afinal, a exposição, em 2009, deverá ser proporcional às suas glórias (presentes e pretéritas).
Fez-se algum suspense até que se anunciou o aditamento do contrato existente com a LG, prevendo a manutenção, por período de 12 meses, das bases anteriores: R$ 16 milhões anuais.
Juridicamente, aditar significa acrescentar, aumentar, ampliar documento existente, com objetivo de modificá-lo ou corrigi-lo. Ou seja: quando os contratantes pretendem, por exemplo, aumentar o valor de um contrato de patrocínio ou ampliar seu prazo, promovem, então, um aditamento ao contrato, modificando-o.
Do ponto de vista prático, quando se acrescenta ao contrato cláusula cujo objetivo é modificar o prazo, mantêm-se as demais condições contratuais não modificadas. Ora, se o prazo deixou de ser um obstáculo, porque ampliado, e se ausência de ampliação implicava o fim da relação contratual, não se pode negar que, ao modificar o prazo, renovaram-se as condições contratuais.
A diretoria são-paulina agiu com prudência. O ano de 2009 será imprevisível. Empresas estão com dificuldades para planejar seus negócios. Os orçamentos anuais, de muitas delas, prevêem quedas de receitas, obrigando-as a reduzir despesas. Novos negócios, investimentos, patrocínios etc deixaram, para muitas delas, de ser prioridade. Contratos estão sendo renegociados, invariavelmente para reduzir a contrapartida financeira de uma das partes.
Com os R$ 16 milhões em caixa – o simples fato de não ter havido redução demonstra a diligência -, a diretoria são-paulina poderá planejar o ano. Que não será fácil
Não fiz toda a apresentação para levantar a bola do Rodrigo.
O objetivo é mostrar que o autor do texto abaixo está apto, muito mais que este que vos escreve, por exemplo, a avaliar negociações como as do São Paulo com a LG.
O conhecimento e a experiência na área não fornecem a ninguém a posse da verdade absoluta, entretanto ajudam a analisar com realismo, pois da a no dia a dia a vivência de situações similares..
Abaixo, a opinião.
De Rodrigo Monteiro de Castro.
Após o hexacampeonato brasileiro, a diretoria do São Paulo Futebol Clube imaginava que conseguiria aumentar seu faturamento decorrente de patrocínio. A pretensão era legítima e absolutamente justificável. Afinal, a exposição, em 2009, deverá ser proporcional às suas glórias (presentes e pretéritas).
Fez-se algum suspense até que se anunciou o aditamento do contrato existente com a LG, prevendo a manutenção, por período de 12 meses, das bases anteriores: R$ 16 milhões anuais.
Juridicamente, aditar significa acrescentar, aumentar, ampliar documento existente, com objetivo de modificá-lo ou corrigi-lo. Ou seja: quando os contratantes pretendem, por exemplo, aumentar o valor de um contrato de patrocínio ou ampliar seu prazo, promovem, então, um aditamento ao contrato, modificando-o.
Do ponto de vista prático, quando se acrescenta ao contrato cláusula cujo objetivo é modificar o prazo, mantêm-se as demais condições contratuais não modificadas. Ora, se o prazo deixou de ser um obstáculo, porque ampliado, e se ausência de ampliação implicava o fim da relação contratual, não se pode negar que, ao modificar o prazo, renovaram-se as condições contratuais.
A diretoria são-paulina agiu com prudência. O ano de 2009 será imprevisível. Empresas estão com dificuldades para planejar seus negócios. Os orçamentos anuais, de muitas delas, prevêem quedas de receitas, obrigando-as a reduzir despesas. Novos negócios, investimentos, patrocínios etc deixaram, para muitas delas, de ser prioridade. Contratos estão sendo renegociados, invariavelmente para reduzir a contrapartida financeira de uma das partes.
Com os R$ 16 milhões em caixa – o simples fato de não ter havido redução demonstra a diligência -, a diretoria são-paulina poderá planejar o ano. Que não será fácil
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