As jogadas violentas tiveram um leve aumento no ano de 2008, porém, os jogadores tem um motivo para se orgulhar, pois as atitudes contrárias à disciplina ou a moral desportiva reduziram comparando com o ano de 2007. Foram oito casos a menos que passaram pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O artigo do Código de Justiça Desportiva (CBJD) referente a essa infração é o 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador). Sua pena não é das mais leves e varia de um a dez jogos de suspensão.
Um caso que ganhou repercussão na mídia foi o do jogador Carlos Alberto, enquanto estava no Botafogo. No jogo contra o Grêmio, ele passou a mão nas nádegas de seu adversário e acabou sentando no banco de réus. A conseqüência foi cinco jogos de suspensão.
Outro jogador que esteve na mira do artigo 258 foi o ex-alvinegro Felipe Adão. Atualmente no Marília, que foi rebaixado para a Série C, o jogador pegou dois jogos de suspensão, pois, conforme relatou o quarto árbitro na súmula da partida contra o Ceará, após o término da partida, o atacante se voltou para a torcida adversária e arremessou um copo em um torcedor, chamando o mesmo para a briga com as seguintes palavras: “Vem aqui seu f..., vou na mão com você”. O atleta precisou ser contido pelos próprios jogadores.
Mas o artigo não suspendeu todos os denunciados. D´Alessandro foi absolvido. Ele foi denunciado, pois, de acordo com tape obtido pela Secretaria do STJD, o jogador se comportou de maneira incompatível com a condição de um desportista, demonstrando falta de respeito aos adversários. Entre todos os lances, a Procuradoria destacou um deles, aos 43 minutos do segundo tempo, no qual acarretou o recebimento do cartão amarelo por parte do jogador argentino. Em seguida, ele deu dois tapas no queixo e mais dois no pescoço de Toró, jogador do Flamengo.
O artigo do Código de Justiça Desportiva (CBJD) referente a essa infração é o 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador). Sua pena não é das mais leves e varia de um a dez jogos de suspensão.
Um caso que ganhou repercussão na mídia foi o do jogador Carlos Alberto, enquanto estava no Botafogo. No jogo contra o Grêmio, ele passou a mão nas nádegas de seu adversário e acabou sentando no banco de réus. A conseqüência foi cinco jogos de suspensão.
Outro jogador que esteve na mira do artigo 258 foi o ex-alvinegro Felipe Adão. Atualmente no Marília, que foi rebaixado para a Série C, o jogador pegou dois jogos de suspensão, pois, conforme relatou o quarto árbitro na súmula da partida contra o Ceará, após o término da partida, o atacante se voltou para a torcida adversária e arremessou um copo em um torcedor, chamando o mesmo para a briga com as seguintes palavras: “Vem aqui seu f..., vou na mão com você”. O atleta precisou ser contido pelos próprios jogadores.
Mas o artigo não suspendeu todos os denunciados. D´Alessandro foi absolvido. Ele foi denunciado, pois, de acordo com tape obtido pela Secretaria do STJD, o jogador se comportou de maneira incompatível com a condição de um desportista, demonstrando falta de respeito aos adversários. Entre todos os lances, a Procuradoria destacou um deles, aos 43 minutos do segundo tempo, no qual acarretou o recebimento do cartão amarelo por parte do jogador argentino. Em seguida, ele deu dois tapas no queixo e mais dois no pescoço de Toró, jogador do Flamengo.
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