Jogador não pode deixar de ir ao clube ao seu bem prazer, mesmo com algum problema entre ele e o clube, precisa que ocorra uma notificação formal para servir de aviso que não voltará devido aos problemas e para tornar esse seu direito mais verossimel judicialmente, além de evitar uma alegação de abandono de emprego por faltas. Foi o que o Daniel fez, a partir do momento em que ficou sabendo dos valores, seus advogados formalmente notificaram o SP falando dos atrasos e que não voltaria caso não pagasse… o mais comum é o trabalhador comunicar o afastamento/rescisão e concomitantemente entrar na justiça pedindo a rescisão, mas tudo isso em caso de salário devido, já em em questão de direito de imagem, apesar de ser uma verba salarial, não sei especificamente como fica, pois tem lei específica.
Já tem jurisdição de outros casos similares na justiça do trabalho, eles consideram o direito de imagem como parte do salário sim. Vc pode argumentar que não é, discutir na justiça, mas vai perder. Por isso que tentaram esse tempo todo buscar uma solução com o jogador, o clube sabe que se for pra justiça o jogador tem como justificar rompimento unilateral do contrato por parte do clube por não pagamento.
JUVSPFC
Você já falou algo óbvio. Não estou falando de salário, como já diss, mas simm de Direito se salário..como eu disse, o São Paulo não tá devendo salário a ele e sim direito de imagem..logo ele não pode rescendir sem por na justiça
Sim, uma parte não pode exigir o cumprimento do contrato pela outra parte, quando a primeira não cumpre a sua parte no contrato.
Dentro do direito do trabalho o Daniel Alves pode rescindir. O contrato ou dar uma justa causa no clube. Mas eu não lembro se o contrato é via CLT ou nos moldes desportivos ( este eu não sei como funciona).
Salários sim acho que ele tem direito a não querer jogar e se apresentar ao clube,mas direito de imagem não...e detalhe: O clube não está devendo salários.