Nova lei livra cartolas de condenação por endividamento de clubes (estupraram o futebol brasileiro)
Nova lei livra cartolas de condenação por endividamento de clubes
Nova redação da Lei Pelé foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. Texto também deixa de estimular clubes-empresa
LANCEPRESS!
Publicada em 17/03/2011 às 16:05
Brasília (DF)
A partir desta quinta-feira, dirigentes não podem mais ser condenados pelo endividamento excessivo dos clubes e associações esportivas que administram. A Lei nº 12.395, que altera o texto da Lei Pelé, foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
A principal em empresas estariam sujeitos a condenação em caso de endividamento - inclusive, sob risco de responder pelos débitos com o próprio patrimônio.
Agora, os cartolas respondem somente pelas dívidas que forem de encontro à lei ou ao estatuto do clube. Além disso, o novo texto, relatado pelo deputado federal José Rocha (PR-BA), deixa de estimular a gestão empresarial por parte das entidades esportivas.
Bolsa-atleta
A Lei nº 12.395 garante ainda 1/6 dos recursos destinados ao Ministério do Esporte - provenientes, por exemplo, da Loteria Federal - à formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. A verba irá para a Confederação Brasileira de Clubes.