Estava dando uma olhada no GE e encontrei essas informações:
Há alguma cláusula no contrato que obrigue o São Paulo a vender Pratto?
Sim. A partir de janeiro de 2018, se chegar uma proposta de no mínimo 11 milhões de euros, o São Paulo é obrigado a vender.
Basta que o valor seja de 11 milhões de euros ou mais?
Não. Ela está condicionada ao salário oferecido pelo clube interessado. O São Paulo só é obrigado a vender se, além dos 11 milhões, o salário de Pratto for um pouco mais do que o dobro do que ele ganhará no São Paulo.
Tanto faz de onde seja a proposta?
A exigência é um pouco maior para o mercado chinês.
E se Pratto não quiser ir?
Aí a proposta pode ser até de 100 milhões. Se Pratto quiser ficar no São Paulo, não há obrigação de venda que valha. É bom lembrar que ele já recusou a China, principalmente, pelo objetivo de disputar a Copa do Mundo de 2018.
O São Paulo tem como se defender da proposta ou é obrigado a vender?
Tem sim. Caso chegue a oferta de 11 milhões de euros ou mais, o São Paulo pode optar por comprar o percentual que ainda pertencer ao Atlético-MG no momento da proposta, e ficar com o jogador.