CBF define: jogador terá 66 h de intervalo mínimo entre partidas
Depois de mais de quatro anos de discussão, a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) chegaram a um acordo nesta terça-feira com relação ao intervalo necessário para um jogador disputar duas partidas: 66 horas (pouco menos de três dias), entre o fim da primeira e o início da segunda.
Pelo acordo acertado no TRT da 15.ª Região, em Campinas (SP), a nova regra estará no Regulamento Geral de Competições da CBF a partir de 2018. Para este ano, a CBF fará uma resolução para informar as federações para que cumpram o intervalo. Os clubes que levarem um atleta para uma partida em um intervalo inferior a 66 horas serão julgados com base no artigo 214 da Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atletas irregulares e prevê a perda de pontos e multas.
O acordo dá fim a um processo ajuizado na 8.ª Vara do Trabalho de Campinas pela Fenapaf em 2013. Na época, a entidade, por ação civil coletiva, solicitou a interferência da CBF para que atletas não disputassem duas partidas em menos de 72 horas ou, em casos excepcionais, 66 horas. Mas a CBF disse que não poderia intervir em jogadores que têm condições de legal de jogo. Em 2014, a Justiça havia definido o intervalo de 72 horas, mas ambos recorreram.
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, ressaltou a importância do acordo, pontuando que “além de contribuir para a preservação da higidez física dos atletas e fortalecer a prática do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela Justiça do Trabalho, essa homologação abrange todas as competições coordenadas pela CBF, daí a sua abrangência nacional”.
Na avaliação do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho de Campinas, Eduardo Luís Amgarten, o acordo estabelece um paradigma, garantindo uma regulamentação. “Não tínhamos nada a respeito regulamentando um intervalo mínimo entre partidas. A saúde do atleta fica comprometida a médio e a longo prazo, levando a um prejuízo incalculável. Trata de uma ação de nível nacional ajuizada no TRT-15, com repercussão em todo o futebol brasileiro. Para nós é motivo de orgulho a emissão desse paradigma que beneficia o atleta profissional”.
Na prática, a medida trará poucas mudanças: jogos de quarta-feira e domingo seguem dentro da lei. No caso de jogos de quinta e domingo, se o primeiro acabar à meia noite (horário mais usual), o segundo só poderá ser disputado a partir das 18h de domingo.
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