[OFF] Portuguesa CERTA

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torcidaSPFC

Primeiramente, para o torcedor se informar, está aqui o endereço para downdo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. http://www.futebolpaulista.com.br/tjd/cbjd
A denúncia se resume no fato de que a Portuguesa escalou jogador irregular, mesmo sabendo da irregularidade.
Nesse link, está a denúncia contra a portuguesa. http://contenti1.espn.com.br/image/livre/4a4db507-08b7-38bf-9aa7-955962854b0d.jpg

Como se nota, o procurador se baseia no artigo 133 do CBJD (link acima), que diz:
Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Porém, no Capítulo IV desse código (Dos Prazos), tem-se:
Art. 42. Os atos relacionados ao processo desportivo serão realizados nos prazos previstos por este Código.

§ 1º Quando houver omissão, o Presidente do órgão judicante fixará o prazo, tendo em conta a complexidade da causa e do ato a ser praticado, que não poderá exceder a três dias.

§ 2º Não havendo preceito normativo nem fixação de prazo pelo Presidente do órgão judicante, será de três dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

Agora que vem a parte interessante:

Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)

§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.

Então, pelo parágrafo segundo do Art 43, depreende-se que só deveria valer a punição SEGUNDA FEIRA, após o jogo, visto que o início da pena começaria sábado.

O parágrafo primeiro desse artigo quer dizer que, caso tenhamos uma suspensão de 150 dias, por exemplo, os dias serão corridos. Mas não conta caso o início da pena seja SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO.

Portanto, a Portuguesa só cairá se tiver MÁ FÉ.
E sabendo disso, peço aos advogados do site que expliquem quais medidas podem ser adotadas caso o tribunal condene a Portuguesa.

Editado: vídeo do mesmo caso (do próprio flumerdense) sendo ABSOLVIDO: http://www.youtube.com/watch?v=eU5s6T2a5lA


editado por torcidaSPFC

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