Romário recebe penhora de Dedé, Eder Luis, Nilton e Fellipe Bastos por dívida do Vasco

Romário recebe penhora de Dedé, Eder Luis, Nilton e Fellipe Bastos por dívida do Vasco

zorak1962

O juiz Mauro Nicolau Junior determinou nesta quinta-feira a penhora dos jogadores do Vasco Dedé, Nilton, Fellipe Bastos e Eder Luis ao ex-atacante e hoje deputado federal Romário em razão de uma dívida do clube com o ex-jogador do tempo em que ele atuou em São Januário.





Romário cobra R$ 58 milhões em dívida do Vasco e conta com um documento assinado pelo ex-presidente do clube, Eurico Miranda, comprovando a pendência financeira para reaver o dinheiro.

O Vasco, por sua vez, alega não existir nenhum registro que evidencie a dívida e deve recorrer da decisão da Justiça.

Além dos direitos dos jogadores, a decisão ainda penhora da cota de patrocínio para ao clube pela Eletrobrás e da ‘cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol’, segundo o relatório da Justiça.

Leia a decisão judicial na íntegra:

Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.

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