O Brasil perderá metade do seu território, se a Câmara dos deputados e o Senado Federal aprovarem a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.(mais informacoes)
Esta norma impensada e entreguista desta delegação do Itamaraty na ONU comandada pelo Sr. Carlos Eduardo da Cunha Oliveira, possibilita a criação de 216 novos países na Amazônia, que serão desmembrados do território nacional. Todos esses 216 novos países serão independentes e totalmente desligados do Brasil. Alguns serão pequenos, outros, maiores do que a Itália e a França, e que já tem até nome: “PAÍS IANOMAMI”. Todos os interessados no desdobramento do Brasil se escondem atrás dos “pobres indígenas, coitados, tão explorados e abandonados”. Explorada e abandonada é a Amazônia em toda a sua existência. Índios de ‘terno e gravata”, aculturados, que não representam coisa alguma, ganharam terras continentais, que já venderam de “papel passado”.” (Jornal Tribuna da Imprensa) (2).
01-A Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas foi aprovada pela ONU, em 13 de Set 2007, com o absurdo voto do Brasil. Tal Declaração tem por objetivo beneficiar 370 milhões de indígenas em todo o mundo. Ele visa ao enfraquecimento dos Estados Nacionais, crime de lesa-pátria, com o intuito de fracioná-los, por meio de ações independentes de etnias tribais, criando-se Estados (`Nações Indígenas´) dentro de Estados. Ela é uma porta aberta para a instalação de enclaves ultranacionais em nossa Amazônia (a começar pelas `orelhas´do estado de Roraima), com vistas à sua internacionalização. A Declaração confere um status de autonomia e quase independência aos `povos indígenas´ e é composta de seis Partes, com 15 parágrafos `preambulares´ e 30 `operativos´, cujos termos integrais poderão ser compulsados no portal da ONU: www.onu-brasil.org.br . Diga-se que tal Declaração foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções (entre essas, a de nossa vizinha Argentina) e apenas quatro votos contrários: os dos EEUU, da Nova Zelândia, do Canadá e da Austrália. O Protocolo pode ser aprovado por três quintos, em duas vezes, em cada Casa do Congresso, para ter força de Constituição, mercê do Art. 5º, § 3º, de nossa Carta Magna, bastando a dita ONU transformá-la em `Convenção´.
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