Aloísio recebe pena mínima no TJD/SP e poderá defender o São Paulo

Atacante se livrou de gancho que podia chegar a seis jogos e está à disposição para jogo com o Penapolense

Fonte Justiça Desportiva
Líder do Campeonato Paulista, o São Paulo conheceu na tarde do último domingo, dia 21 de abril, seu adversário para as quartas de final do Estadual. Trata-se do Penapolense, equipe comandada pelo ex-atleta tricolor, Pintado. Na tarde desta segunda-feira, dia 22, o Tricolor conquistou sua primeira vitória para este duelo. Expulso diante do União Barbarense, o atacante Aloísio poderia desfalcar o São Paulo por mais cinco partidas, não atuando mais neste Paulistão, caso punido com pena máxima diante da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP). No entanto, em decisão unânime, o atacante foi punido com apenas um jogo de gancho, já cumprido de forma automática.
A partida que era para acontecer no dia 31 de janeiro, mas, por conta da Libertadores, o duelo entre União Barbarense e São Paulo, pela quarta rodada, foi adiado para o dia 10 de abril. Mesmo com um jogador a menos durante quase todo o segundo tempo – Aloísio foi expulso –, o Tricolor venceu o União Barbarense por 2 a 1, de virada, em Santa Bárbara D’Oeste, e garantiu a liderança da fase de classificação do Campeonato Paulista. ??Não foi uma grande exibição do São Paulo. Cesinha aproveitou a sonolência do clube da capital e abriu o placar com um belo gol no primeiro tempo. O Tricolor só acordou depois disso. Aloísio empatou antes do intervalo, mas foi expulso no início da segunda etapa por reclamação. A virada veio com um gol contra de César. Osvaldo ainda perdeu um pênalti.??
Segundo relato do árbitro Adriano de Assis Miranda, Aloísio foi expulso aos cinco minutos do segundo tempo " por haver, após de advertido com cartão amarelo, gesticulado acintosamente e proferir as seguintes palavras: 'Dá uma pra nós po..., marca para os dois lados, vai tomar no c…'".??
Pelo ato, o atacante do São Paulo respondeu ao artigo 258, § 2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões", que prevê suspensão de uma a seis partidas, sendo descontada a automática, já cumprida pelo atleta.
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