Expulso contra o Guarani, Cañete será julgado pelo TJD/SP

São Paulo ainda responderá por atraso contra o Bugre e contra a Ponte Preta, na próxima segunda-feira, dia 18

Fonte Justiça Desportiva
As partidas contra times de Campinas geraram denúncias ao São Paulo. No último jogo do Campeonato Paulista, no dia 10 de fevereiro, o Tricolor venceu o Guarani, no Brinco de Ouro, por 2 a 1, porém, perdeu Marcelo Cañete, expulso, e ainda a hora, atrasando para entrar em campo no segundo tempo. O mesmo atraso ocorreu contra a Ponte Preta, o que também foi anotado pelo árbitro da partida, no dia 6 de fevereiro. Os casos serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) na próxima segunda-feira, dia 18, a partir das 17h.
Buscando reabilitação no Paulistão, o São Paulo visitou o Guarani em Campinas, no meio das festividades de Carnaval em todo país. Na partida, o Tricolor superou o fato de estar com um jogador a menos desde os 37 minutos do primeiro tempo e venceu os donos da casa por 2 a 1. O árbitro Luiz Vanderlei Martinucho descreveu em súmula o ato do jogador argentino que gerou a exclusão mais cedo do são-paulino."Expulso por, após ter sido advertido com cartão amarelo, ter agarrado seu adversário de número 9, Sr. Ronaldo C. Mendes de Medeiros, na disputa da bola". Como era o segundo amarelo, Cañete deixou a partida ainda no primeiro tempo.
Cañete será julgado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente", que prevê suspensão de uma a três partidas, sendo descontada a automática, que será cumprida no próximo sábado, dia 16 de fevereiro, diante do Ituano, no Morumbi.
O São Paulo também foi denunciado por atraso. A primeira denúncia foi no empate em 0 a 0 com a Ponte Preta, no Morumbi. O clube mandante atrasou em dois minutos para retornar ao gramado para o segundo tempo. Novamente diante de uma equipe de Campinas, mas desta vez no Brinco de Ouro, contra o Guarani, o Tricolor também atrasou em dois minutos para o tempo complementar.
Com isso, o clube foi duplamente denunciado com base no artigo 206 do CBJD, por "dar causa ao atraso do início da realização de partida [...] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida", combinado com o artigo 30, § 2°, do Regulamento Geral das Competições, onde cita que os clubes devem entrar com no mínimo oito minutos de antecedência do horário marcado para o início do jogo, e retornar a campo no máximo dois minutos antes do horário de reinício. A punição prevista é de multa de R$ 100 até R$ 1 mil por cada minuto atrasado.
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